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IPI/Importação e Exportação

Anvisa altera regras da vigilância sanitária para importação de bens e produtos

Resolução Anvisa 262/2019

04/02/2019 10:49:51

RESOLUÇÃO 262 ANVISA, DE 1-2-2019
(DO-U DE 4-2-2019)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Normas

Anvisa altera regras da vigilância sanitária para importação de bens e produtos
Esta alteração da Resolução 81 Anvisa, de 5-11-2008, dispõe sobre o diferimento automático do licenciamento na importação de bens e produtos não regularizados na Anvisa, em virtude do cumprimento de ações judiciais que garantam tratamentos de saúde.


A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de janeiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° O item 8, Capítulo XXXVII, do Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 81, 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. A importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento clínico de pacientes, na qual a pessoa jurídica importadora seja instituição pública integrante da estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS), terá deferimento automático do licenciamento de importação no SISCOMEX, independentemente da
realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental, sendo de responsabilidade do importador garantir a qualidade e segurança dos produtos adquiridos." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

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