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Simples/IR/Pis-Cofins

Serviço de engenharia para roçada sob linhas de transmissão é tributado pelo Anexo III ou V, conforme o fator "r"

Solução de Consulta COSIT 11/2019

06/02/2019 11:29:22

SOLUÇÃO DE CONSULTA 11 COSIT, DE 4-1-2019
(DO-U DE 30-1-2019)

APURAÇÃO ? Receitas da Prestação de Serviços

Serviço de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é tributado pelo Anexo III ou V

A Cosit ? Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
?Para optantes pelo Simples Nacional, a atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é reputada um serviço de engenharia e, nessa condição, é tributada pelo Anexo III ou V, conforme o fator "r". Quando determinado serviço é prestado com fornecimento de materiais, eles são tributados pelo mesmo Anexo do respectivo serviço, salvo se forem objeto de uma nota fiscal de venda de mercadorias.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, V, "r", § 17.?
 
Íntegra da Solução de Consulta.

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