SOLUÇÃO DE CONSULTA 4 COSIT, DE 3-1-2019
(DO-U DE 29-1-2019)
CONTRIBUIÇÃO – Base de Cálculo
Desconto do auxílio-alimentação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“O valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.Dispositivos Legais: art. 458 da CLT; arts. 2º e 6º do Decreto nº 5, de 1991; art. 504 da IN RFB nº 971, de 2009.”
Íntegra da Solução de Consulta.