x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Desconto do auxílio-alimentação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária

Solução de Consulta COSIT 4/2019

15/03/2019 10:50:11

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4 COSIT, DE 3-1-2019
(DO-U DE 29-1-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Base de Cálculo

Desconto do auxílio-alimentação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Dispositivos Legais: art. 458 da CLT; arts. 2º e 6º do Decreto nº 5, de 1991; art. 504 da IN RFB nº 971, de 2009.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.