Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
670 SEFAZ, DE 27-12-2012
(DO-RJ DE 28-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
Prorrogados termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool
Este Ato prorroga, para até 28-2-2013, o temo final fixado pela Resolução 546 Sefaz, de 29-10-2012 (Fascículo 44/2012), que trata da vigência dos Termos de Acordo aprovados com base na Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002 (Informativo 31/ 2002), que permite ao contribuinte situado neste Estado fazer a retenção e o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas remessas de álcool etílico hidratado combustível, realizadas por remetentes situados em outras Unidades da Federação, englobadamente com o devido na saída da mercadoria.
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