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Espírito Santo

Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício de 2013

Decreto 15593/2013

05/01/2013 19:27:07

Documento sem título

DECRETO 15.593, DE 21-12-2012)
(“A GAZETA” DE 27-12-2012)

IPTU
Recolhimento em 2013 – Município de Vitória

Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício de 2013
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das Taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2013, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 14-3-2012. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício 2013, poderão ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 14-3-2013;
II – segunda cota: 15-4-2013;
III – terceira cota: 15-5-2013;
IV – quarta cota: 14-6-2013;
V – quinta cota: 15-7-2013;
VI – sexta cota: 14-8-2013;
VII – sétima cota: 13-9-2013;
VIII – oitava cota: 14-10-2013;
IX – nona cota: 13-11-2013;
X – décima cota: 13-12-2013.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Anckimar Patrissolli – Secretário Municipal de Fazenda)

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