Espírito Santo
DECRETO
15.593, DE 21-12-2012)
(A GAZETA DE 27-12-2012)
IPTU
Recolhimento em 2013 Município de Vitória
Divulgado o calendário de recolhimento do IPTU para o exercício
de 2013
O pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das Taxas
de Serviços, referentes ao exercício de 2013, poderá ser efetuado
em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse
valor em 10 cotas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até
o dia 14-3-2012. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única
terão desconto de 8% sobre o valor lançado.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº
4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1996 Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de serviços referentes ao exercício
2013, poderão ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior
a R$ 100,00 (cem reais);
III pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I cota única ou primeira cota: 14-3-2013;
II segunda cota: 15-4-2013;
III terceira cota: 15-5-2013;
IV quarta cota: 14-6-2013;
V quinta cota: 15-7-2013;
VI sexta cota: 14-8-2013;
VII sétima cota: 13-9-2013;
VIII oitava cota: 14-10-2013;
IX nona cota: 13-11-2013;
X décima cota: 13-12-2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Anckimar Patrissolli
Secretário Municipal de Fazenda)
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