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Santa Catarina

Prefeitura cria regras para o exercício das atividades dos profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta ou motoneta

Lei 9030/2012

23/09/2012 00:52:58

Documento sem título

LEI 9.030, DE 5-9-2012
(DO-Florianópolis de 14-9-2012)

MOTO-ENTREGA
Regulamentação – Município de Florianópolis

Prefeitura cria regras para o exercício das atividades dos profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta ou motoneta

Esta Lei, que será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação, dispõe sobre o exercício das atividades dos profissionais de entrega de mercadorias com uso de motocicleta ou motoneta, estabelecendo normas de segurança e regras gerais para o serviço.
O motoboy pode ser:
– microempreendedor individual;
– cooperado;
– empregado; e
– outras formas de pessoa jurídica.
O prestador de serviço de que trata esta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades por infrações:
– advertência, na primeira ocorrência, que será feita por escrito, especificando com clareza a sua razão; e
– na reincidência:
a) nas duas primeiras, multa de R$ 100,00 e R$ 200,00, respectivamente;
b) na terceira, apreensão do veículo por um período não superior a três dias; e
c) na quarta, cassação da permissão da atividade.

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