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Rio de Janeiro

Alteradas as disposições da lei que estabelece as regras de segurança nos bancos

Lei 5851/2011

11/01/2011 20:07:15

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LEI 5.851, DE 28-12-2010
(DO-RJ DE 29-12-2010)

BANCOS
Dispositivo de Segurança

Alteradas as disposições da lei que estabelece as regras de segurança nos bancos
Esta alteração da Lei 4.758, de 8-5-2006 (Informativo 19/2006) obriga que as agências bancárias promovam a instalação de dispositivos que permitam a privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Modifica o art. 1º que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º – As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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