Rio de Janeiro
DECRETO
42.774 DE 29-12-2010
(DO-RJ DE 30-12-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Alterado o ato que possibilita o uso de saldo credor acumulado do ICMS
para quitar débitos fiscais
Esta alteração
do Decreto 42.646, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010), que dispõe sobre
a utilização de créditos acumulados, decorrentes de operações
de exportação, de operação de saída interestadual ou
prestação de serviço realizada com contribuinte localizado em
outro Estado, com alíquotas diferenciadas, e ainda de operações
isentas do imposto que destinem bens, mercadorias ou serviços a órgãos
públicos, esclarece que a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado são
os órgãos responsáveis pela regulamentação das regras
de transferência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/5023/2010, DECRETA:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto nº 42.646, de 5 de
outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos artigos 1º e 2º
deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições
a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais
procedimentos necessários à execução deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio Cabral)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade