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Rio de Janeiro

Alterado o ato que possibilita o uso de saldo credor acumulado do ICMS para quitar débitos fiscais

Decreto 42774/2011

11/01/2011 20:07:14

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DECRETO 42.774 DE 29-12-2010
(DO-RJ DE 30-12-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Alterado o ato que possibilita o uso de saldo credor acumulado do ICMS para quitar débitos fiscais
Esta alteração do Decreto 42.646, de 5-10-2010 (Fascículo 40/2010), que dispõe sobre a utilização de créditos acumulados, decorrentes de operações de exportação, de operação de saída interestadual ou prestação de serviço realizada com contribuinte localizado em outro Estado, com alíquotas diferenciadas, e ainda de operações isentas do imposto que destinem bens, mercadorias ou serviços a órgãos públicos, esclarece que a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado são os órgãos responsáveis pela regulamentação das regras de transferência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/5023/2010, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 42.646, de 5 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais procedimentos necessários à execução deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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