Rio de Janeiro
DECRETO
33.355, DE 11-1-2011
(DO-MRJ DE 12-1-2011)
IPTU
Emissões Especiais Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio fixa prazos para pagamento de IPTU referente às
emissões especiais do exercício de 2011
Para as
emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10
prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento
em cota única.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando
o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº
2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa
dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando
o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº
2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento
em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando
que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade
de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento,
nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº 691/84, com as redações
dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94,
DECRETA:
Art.
1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes
sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais
efetuados no exercício de 2011 serão divididos em 10 cotas iguais,
cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art.
2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior
será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído
à primeira cota.
Parágrafo
único Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos
idênticos a cota única e a primeira cota.
Art.
3º Para os lançamentos no exercício de 2011,
o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art.
4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2011 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
0 a 5 |
6 a 9 |
|
03 |
10-3-2011 |
11-3-2011 |
04 |
11-4-2011 |
12-4-2011 |
05 |
10-5-2011 |
11-5-2011 |
06 |
10-6-2011 |
13-6-2011 |
07 |
11-7-2011 |
12-7-2011 |
08 |
10-8-2011 |
11-8-2011 |
09 |
12-9-2011 |
13-9-2011 |
10 |
10-10-2011 |
11-10-2011 |
11 |
10-11-2011 |
11-11-2011 |
12 |
12-12-2011 |
13-12-2011 |
13 |
10-1-2012 |
11-1-2012 |
14 |
10-2-2012 |
13-2-2012 |
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