Entretanto, os contribuintes que aderiram ao parcelamento em março deste ano, por meio da Medida Provisória nº. 449, devem requerer a migração para a Lei nº. 11.941, que será mais vantajoso e trará automaticamente esse simulador. As dívidas com o órgão, realizadas até o dia 30/11/2008, poderão ser quitadas à vista ou parceladas em 30, 60, 120 ou 180 meses, exceto as decorrentes do Simples Federal, antes de junho de 2007, e as do Simples Nacional, após julho de 2007.
"Este encontro foi importante para podermos esclarecer essas dúvidas, além de demonstrar o interesse da Receita Federal no atendimento ao cidadão", afirmou Valdir Pietrobon.
Programa Multiusuário - Outro assunto discutido no encontro foi a entrega de ofício reiterando o pedido de alteração do programa de Imposto de Renda Pessoa Física para o formato Multiusuário, entre outros ajustes. No documento, a Fenacon explica a necessidade de um aplicativo que possa funcionar em rede para viabilizar e facilitar a operacionalização das declarações por meio de vários terminais de computadores, conseqüentemente, por mais de um operador. Esse pedido foi realizado para atender uma antiga reivindicação dos empresários contábeis em melhorar a prestação de serviços no ato da declaração do IRPF. Hashimura informou que o pedido encontra-se em análise.
Fonte: Fenacon
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato***