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Fenacon discute parcelamento de dívidas na Lei nº 11.941

06/08/2009 00:00:00

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Fenacon discute parcelamento de dívidas na Lei nº 11.941

Em reunião ocorrida na manhã de ontem, o secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Michiaki Hashimura, recebeu o presidente e o diretor de assuntos Legislativos da Fenacon, Valdir Pietrobon e Fábio Oliveira, respectivamente, para tratar, entre outros assuntos, da forma de execução para pagamento de tributos em atraso, de acordo com a Lei nº. 11.941. A partir do próximo dia 17, a simulação de débitos poderá ser realizada no site da Receita Federal.

Entretanto, os contribuintes que aderiram ao parcelamento em março deste ano, por meio da Medida Provisória nº. 449, devem requerer a migração para a Lei nº. 11.941, que será mais vantajoso e trará automaticamente esse simulador. As dívidas com o órgão, realizadas até o dia 30/11/2008, poderão ser quitadas à vista ou parceladas em 30, 60, 120 ou 180 meses, exceto as decorrentes do Simples Federal, antes de junho de 2007, e as do Simples Nacional, após julho de 2007.

"Este encontro foi importante para podermos esclarecer essas dúvidas, além de demonstrar o interesse da Receita Federal no atendimento ao cidadão", afirmou Valdir Pietrobon.

Programa Multiusuário - Outro assunto discutido no encontro foi a entrega de ofício reiterando o pedido de alteração do programa de Imposto de Renda Pessoa Física para o formato Multiusuário, entre outros ajustes. No documento, a Fenacon explica a necessidade de um aplicativo que possa funcionar em rede para viabilizar e facilitar a operacionalização das declarações por meio de vários terminais de computadores, conseqüentemente, por mais de um operador. Esse pedido foi realizado para atender uma antiga reivindicação dos empresários contábeis em melhorar a prestação de serviços no ato da declaração do IRPF. Hashimura informou que o pedido encontra-se em análise.

Fonte: Fenacon

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato***

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