x

Junta Comercial do Estado de Minas não receberá mais processos via FCN/REMP

03/10/2011 10:23:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Junta Comercial do Estado de Minas não receberá mais processos via FCN/REMP

Inscrição, alteração e extinção de todas as naturezas jurídicas deverão obrigatoriamente ser feitas via Módulo Integrador

A partir do dia 3 de outubro, será obrigatória a inscrição, a alteração e a extinção de todas as naturezas jurídicas, além do registro de Atas das Sociedades Anônimas e Cooperativas, via Módulo Integrador, conforme divulgado em nota do dia 17 de agosto.

O Módulo Integrador está substituindo o programa FCN / REMP e reúne as informações da Consulta de Viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a Ficha de Cadastro Nacional / FCN e o Requerimento do Empresário / REMP. A Junta Comercial do Estado de Minas não receberá mais processos via FCN/REMP.

Como utilizar o Módulo Integrador:

01) Escolha a natureza jurídica da empresa e o ato a ser praticado (Caso necessário poderá ser incluídos eventos nesta etapa. Ex.: abertura de uma filial);

02) Para atos de constituição de Empresário e Sociedade Ltda será obrigatório informar os números da consulta de viabilidade, do cadastro sincronizado e clicar, na sequência em integrar;

03) Para outros atos, deverá ser informado se o processo possui DBE, caso positivo, deverá informar os números do cadastro sincronizado, da consulta de viabilidade, se houver, e clicar em integrar;

04) Digite os dados que não foram informados na consulta de viabilidade e ou no Cadastro Sincronizado;

05) Clique em avançar para finalizar o cadastro;

06) Imprima todos os documentos e protocole na Jucemg ou nas unidades de atendimento.

Importante:

1) O Módulo Integrador deverá ser acessado com uma consulta de viabilidade aprovada e 1 hora após o preenchimento do Cadastro Sincronizado, caso os mesmos sejam necessários para a protocolização do processo.

2) Os documentos gerados pelo Módulo Integrador serão impressos com números de controle. Se algum dado for substituído ou alterado, os documentos deverão ser impressos novamente para serem entregues a Jucemg;

3) A consulta de viabilidade aprovada e o pedido no cadastro sincronizado só poderão ser usados para um único processo;

4) Quando um documento ficar em exigência (pendente) e esta pendência envolver alteração de dados no Módulo Integrador, o contrato social ou REMP e declaração de enquadramento deverão ser impressos novamente, mas a capa do processo não é necessário, uma vez que a mesma já possui o protocolo da Jucemg.

Fonte: JUCEMG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.