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Tributário

Aprovada a versão 1.0.0 do manual da DME

O Ato Declaratório Executivo 1 Copes/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31-1, aprova a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

31/01/2018 14:25:19

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Aprovada a versão 1.0.0 do manual da DME

Aprovada a versão 1.0.0 do manual da DME

O Ato Declaratório Executivo 1 Copes/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31-1, aprova a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DME, criada pela Instrução Normativa 1.761/2017, deverá ser apresentada à Receita Federal, a partir de 2018, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Na Declaração haverá prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

As informações deverão ser prestadas  por meio de formulário eletrônico por acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

O Manual está disponível no site da Receita.

Fonte: COAD

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