A Receita Federal divulgou, na última sexta-feira (24), que o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, referente ao ano-base 2022, será liberado para download apenas no dia 15 de março, mesmo dia em que o início do prazo de entrega do documento começa.
Neste ano, a entrega do IRPF foi prorrogada antes mesmo de começar o prazo, e os contribuintes e contadores terão entre a terceira quarta-feira de março (15) e até o dia 31 de maio para fazer a declaração.
Vale ressaltar que a celeridade na entrega do documento é importante para aqueles que possam ter valores a serem restituídos, pois quanto mais cedo enviar, mais cedo este contribuinte será incluído nos lotes de recebimento, que costumam ser cinco e se estender até setembro.
Além disso, se você tem dificuldades na declaração do Imposto de Renda e pretende contar com a ajuda de um contador para fazer a sua entrega, quanto mais cedo enviar a documentação, melhor para os escritórios contábeis que costumam ter uma sobrecarga neste período, podendo atender às suas demandas de forma assertiva.
Ainda para facilitar a entrega do IRPF 2023, os brasileiros poderão apostar na declaração pré-preenchida, que estará disponível para consulta a partir do dia 15.
A modalidade oferece maior comodidade àqueles que tiveram poucas alterações no seu ano-calendário em comparação à última entrega da declaração, ocasionando menos erros no envio.
Esta opção fornece dados do contribuinte já informados em outros documentos, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , que deve ser entregue até nesta terça-feira (28).
Na Dirf constam informações fornecidas por pessoas jurídicas pagadoras, como imobiliárias, convênios médicos e mais. Os dados são processados e disponibilizados automaticamente para as pessoas físicas no IRPF 2023.
Download programa IRPF 2023
Os contribuintes devem aguardar o link para download que será disponibilizado no site da Receita Federal e no Gov.br, que possui uma página exclusiva para os Programas Geradores de Declaração (PGD) do governo, a partir do dia 15 de março.
Até lá, cuidado com falsos links que podem ser criados apenas para roubar os dados sensíveis dos contribuintes.