O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente lançada recentemente. A alteração foi oficializada pela Instrução Normativa BCB nº 613, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5). A nova norma modifica os prazos anteriormente definidos na IN BCB nº 511/2024.
Com a atualização, as instituições que operam exclusivamente com contas de pessoas jurídicas (PJ) e optarem por não aderir ao Pix Automático têm até o dia 6 de junho de 2025 para comunicar a decisão ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), por meio do Protocolo Digital.
Novo prazo também vale para desistências já cadastradas
A nova data-limite também se aplica às instituições que já haviam manifestado interesse em oferecer o Pix Automático, mas decidiram rever sua participação. Antes da mudança, o prazo para desistência era 4 de abril de 2025. A extensão visa oferecer mais tempo para ajustes operacionais e estratégicos por parte dos participantes.
O pedido de não adesão deve ser realizado com o envio de um formulário específico pelo sistema do Protocolo Digital do Banco Central. Segundo a autarquia, a flexibilização busca tornar o processo mais transparente e alinhado às necessidades do mercado.
Pix Automático
O Pix Automático foi criado para permitir pagamentos recorrentes com débito direto em conta, similar ao débito automático tradicional. Ele é voltado principalmente para cobranças mensais, como serviços de assinatura, mensalidades escolares, academias, entre outros.
Apesar da ampliação da funcionalidade do Pix, a oferta do Pix Automático não é obrigatória para todas as instituições. Em especial, aquelas que operam apenas com clientes pessoa jurídica podem optar por não oferecer o serviço, desde que comuniquem formalmente essa decisão dentro do novo prazo estabelecido.
Impactos da prorrogação para o mercado financeiro
Com a ampliação do prazo, o Banco Central sinaliza atenção às demandas operacionais das instituições, que ainda estão avaliando a viabilidade da oferta do Pix Automático para suas carteiras de clientes PJ. A medida também ajuda a evitar penalidades ou inconsistências em relação ao cronograma regulatório.
A expectativa é de que, com mais tempo, as instituições possam analisar melhor os custos, infraestrutura necessária e demandas do mercado. A autarquia reforça que a adesão ao Pix Automático deve ocorrer de forma consciente e alinhada com a estratégia de negócio de cada participante.
Relevância do Pix Automático para contadores e empresas
A decisão de oferecer ou não o Pix Automático impacta diretamente empresas que realizam cobranças frequentes, como escolas, plataformas digitais, academias e condomínios. O uso do Pix Automático pode simplificar a gestão financeira e reduzir custos com intermediação bancária.
Para profissionais da contabilidade, a ferramenta representa uma oportunidade de orientar seus clientes sobre meios de pagamento mais eficientes e adequados à natureza do serviço prestado.
Orientações para comunicar a não adesão
As instituições interessadas em formalizar a desistência devem acessar o sistema de Protocolo Digital do Banco Central e preencher o formulário de "Atualização de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços". O envio deve ser feito até o dia 6 de junho de 2025.
O Banco Central informa que, após esse prazo, não será mais possível registrar a decisão, o que poderá implicar obrigações regulatórias para as instituições que não manifestarem sua intenção.
Com informações adaptadas do Convergência Digital