
Auxílio-maternidade MEI: saiba tudo sobre e como solicitar
Conteúdo Previdência
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Pago pela previdência social à empregada durante 120 (cento e vinte) dias após o nascimento de seu filho, através da folha de pagamento da empregada. Valor esse, que é reembolsado à empresa, quando do recolhimento da guia da previdência social.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 1,9k no fórum 55 nos conteúdos 9 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Auxílio-maternidade MEI: saiba tudo sobre e como solicitar
INSS: como ter acesso no feriado de Corpus Christi?
MEI: confira as principais dúvidas na hora de contratar um funcionário
MEIs podem ter inscrição suspensa e cancelada
INSS: pagamento de aposentados é antecipado para esta sexta-feira
Demissão de empregado por justa causa
Gestante: a proteção do governo federal com esse grupo em período de pandemia
MEI: veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados
MEI: vantagens de se tornar um microempreendedor mesmo com o nome sujo
Como a legislação previdenciária pode possibilitar ganhos extras
Novos prazos para INSS atender aos pedidos dos segurados
Salário-maternidade: quem tem direito e como dar entrada?
MEI: conheça vantagens do registro
INSS: Trabalhadores que perderam emprego ou deixaram de contribuir podem perder benefícios
Salário-maternidade é devido para pai que adotou adolescente de 12 anos
Auxílio doença: INSS negou mais de 20 milhões de pedidos em 11 anos
Prazos para perícias médicas serão uniformizados, segundo acordo entre MPT e INSS
GFIP: Receita Federal esclarece alterações para atender decisões judiciais
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
89,8k
32
23,8k
21
110
2
144
3
75
1
1,1M
6,6k
140,8k
392
198,6k
1,6k
259
3
5k
7
26,5k
59
113
1
129
1
4,9k
10
117
1
303
3
165
2
122
2
29
0
205
2
14,5k
11
130
2
143
1
59
0
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.