
Reforma tributária: impactos no Simples Nacional
Conteúdo Tributário
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 20,9k no fórum 2,7k nos conteúdos 4,1k atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Reforma tributária: impactos no Simples Nacional
Apuração assistida e transferência de créditos tributários
ISS na base do PIS/COFINS: saiba como economizar
RFB amplia consulta no programa Receita Sintonia
Nova Lei Tributária: entenda a reforma que mudará o Brasil
Trocar de regime no meio do ano? Veja quando compensa
STF: redução do Reintegra só vale após 90 dias
Reforma Tributária: Simples Nacional enfrenta mudanças e exige adaptação
STF garante segurança jurídica para exportadores do REINTEGRA
Limitado uso de crédito tributário a 5 anos
STF decide que PIS e Cofins entram na base de cálculo da CPRB
Benefícios fiscais com prazo para acabar podem reforçar caixa em R$ 35 bi
Reforma tributária exigirá ajustes operacionais já em 2026
Reforma Tributária: empresas enfrentam transição com testes em junho
Instrução Normativa nº 2.264/2025: alterações no PIS/Pasep e Cofins
Reforma tributária: implicações para agências de propaganda em 2026
Aprovada isenção de tributos para doações de medicamentos
Reforma Tributária: indústria brasileira enfrenta novo cenário em 2033
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
5,2k
40
81
2
30
0
89
2
137
2
201
2
133
2
1,4k
6
70
4
201,5k
814
31
1
66
0
84
1
55
1
315
2
147
2
44
1
80
1
40,3k
17
1,2k
18
79
5
183,7k
65
14,5k
22
1,1M
6,6k
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade