Plataformas digitais assumem recolhimento de IVA no Brasil
Conteúdo Tributário
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 20,4k no fórum 2,7k nos conteúdos 4,1k atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Plataformas digitais assumem recolhimento de IVA no Brasil
Obrigatoriedade de exclusão do ICMS da BC dos créditos de PIS e Cofins
Afinal, o que podemos esperar da reforma tributária tupiniquim?
Perse: veja o que deve mudar no programa em 2024
Reforma tributária: PL inclui salmão, caviar e bacalhau na cesta básica
A reforma tributária e seu impacto nas cooperativas agropecuárias
PIS/Cofins é mantido sobre locação de bens móveis e imóveis
Recuperação tributária de produtos monofásicos no Simples
Reforma tributária: propostas serão enviadas na próxima semana
Microempresa poderá ter garantia de pagamento em contrato com governo
Decisão do STJ impacta dois temas tributários relacionados à atividade comercial na ZFM
Receita e PGFN promovem consulta pública para edital de transação tributária
Restituição do PIS e Cofins do Simples Nacional
Novo Manual da DCTFWeb traz novas regras para Reinf RET
PIS/Cofins: empresas devem pagar sobre tributos sobre redução de multas em parcelamentos
SicalcWeb emite Darf Numerado para tributos declarados na DCTF
STF julgará incidência de imposto sobre locação de bens
Agenda tributária de abril de 2024 já está disponível
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
150,3k
871
5,2k
3
68
1
37
2
75,9k
121
578
3
23
0
8k
39
19,4k
65
144
5
9
0
73
2
35
2
39
0
17
0
25
0
17
0
90
3
67
3
54
1
38
1
175,9k
83
38
0
193,6k
812
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.