
Lei 15.270/2025: Tributação de Lucros de ME e EPP é Inconstitucional
Conteúdo Tributário
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
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