
IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais
Conteúdo Tecnologia
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, em papel comum e em via única. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet, e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Com o arquivo XML você pode criar o DANFE, utilizando a ferramenta Geração de DANFE do Portal Contábeis.
CONTEÚDO RELACIONADO

IBS e CBS 2026: erros de classificação que podem causar rejeição de notas fiscais

Sefaz-SP: nova portaria sobre NF-e e Reforma Tributária

Como consultar NF-e completa e evitar problemas fiscais

Perdi a nota fiscal: saiba como recuperar a segunda via do documento

Intermediário do serviço na NF-e: saiba como preencher

NFC-e proibida para CNPJ a partir de Nov/2025

Publicado manual da NFAg v.1.00

Nova codificação tributária cClasstrib impacta operações de saída em 2026

Entenda a diferença entre DANFE, Nota Fiscal e Cupom Fiscal

Reforma tributária exige nota fiscal em faturamento antecipado

Publicado Despacho 20/2025 com novos ajustes ICMS e SINIEF

CNPJ alfanumérico exigirá adequações nos sistemas fiscais

NFC-e só poderá ser emitida a CPF a partir de novembro

Recusa de Nota Fiscal: entenda quando e como proceder

Aplicações de documentos eletrônicos terão intermitência

Atenção, MEI: CRT 4 é obrigatório na nota fiscal a partir de hoje (1º)

MEIs precisarão incluir novo código fiscal na nota a partir de amanhã (1º)

Nota Técnica da NFC-e traz novidades no leiaute e novas especificações
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
430
0
51
1
128,3k
171
154
2
60
0
154,1k
45
380
7
232
6
15,4k
35
88
2
1,7k
1
307
3
142
3
188
5
77
1
1,6k
2
853
1
122
1
9,5k
10
5,9k
10
106
1
169
4
1,3k
4
66
1
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade