
STF define limite de 60% para multas por erro em obrigação tributária
Conteúdo Tributário
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um imposto que compete aos governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 44,1k no fórum 4,3k nos conteúdos 54,1k atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

STF define limite de 60% para multas por erro em obrigação tributária

Reforma Tributária: o papel crucial do contador na simplificação

Piauí lança Refis 2025 com descontos de até 95%

Black Friday: gestão fiscal é essencial no varejo

Reforma tributária: guia de registro e aproveitamento de créditos de IBS/CBS via NF

Reforma Tributária mudará a forma das PMEs pagarem impostos

Vem aí o evento que vai destravar todas as dúvidas sobre a Reforma Tributária do Consumo

Prazos fiscais da semana: DCTFWeb, IOF e EFD-Contribuições no radar

Reforma tributária: empresas devem focar em novas regras de NFs

Reforma Tributária: contador vira curador de dados fiscais

Reforma Tributária: impactos práticos para empresas e contadores

Principais Normas Legais Publicadas em Outubro/2025

Proibida referência a cupom fiscal na NF-e em 2026

Reforma Tributária: impactos na importação e exportação a partir de 2026

STF define marco temporal para DIFAL do ICMS

Por que a reforma tributária impõe uma nova contabilidade

Split payment começa em 2027 e será opcional no B2B

Reforma Tributária: curso ensina a emitir notas fiscais com novos impostos
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
54
2
15
1
115
4
187
2
70
2
57
1
26
1
24
1
8k
64
64
1
46
1
89
4
18
1
90
8
48
3
410
2
34
1
44
2
21
1
1,2M
6,7k
233,2k
70
120,1k
216
15,3k
35
198,3k
918
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade