
Déficit do MEI já soma R$ 711 bilhões na Previdência
Conteúdo Previdência
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Pago pela previdência social à empregada durante 120 (cento e vinte) dias após o nascimento de seu filho, através da folha de pagamento da empregada. Valor esse, que é reembolsado à empresa, quando do recolhimento da guia da previdência social.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 1,9k no fórum 55 nos conteúdos 9 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

Déficit do MEI já soma R$ 711 bilhões na Previdência

Empreendendo no vermelho; como um CNPJ pode ajudar com seu CPF

Erro na folha de pagamento pode custar até R$ 5 mil por empregado

Afinal, posso ser MEI?

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

Principais motivos de desenquadramento do MEI

Veja entendimento sobre valores pagos a gestantes afastadas durante pandemia

MEI: o que é a contribuição complementar?

MEI: dependentes podem receber pensão por morte?

INSS: deixei de contribuir, posso perder os benefícios?

MEI: confira os principais erros ao planejar a aposentadoria

Salário maternidade: mães desempregadas também têm direito?

Auxílio-maternidade MEI: saiba tudo sobre e como solicitar

INSS: como ter acesso no feriado de Corpus Christi?

MEI: confira as principais dúvidas na hora de contratar um funcionário

MEIs podem ter inscrição suspensa e cancelada

INSS: pagamento de aposentados é antecipado para esta sexta-feira

Demissão de empregado por justa causa
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
74
3
59
1
145,1k
38
1,2M
6,7k
215
2
150
0
49,3k
31
4,8k
12
269
6
179
2
869
4
166
2
85
1
224
2
120
1
438
2
255
2
222
2
94
1
138
4
631
1
9,7k
6
136
2
184
2
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade