Contadores tem registro suspenso após operação Concierge da PF
Conteúdo Tributário
Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF
A “Declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
CONTEÚDO RELACIONADO
Contadores tem registro suspenso após operação Concierge da PF
Tecnologia e riscos tributários andam juntos?
MP não pode pedir dados fiscais de contribuintes à RFB
Lavagem de Dinheiro: novas normas começam a valer em setembro
Empresas de apostas no Brasil enfrentam novas regras rigorosas
Profissional da Contabilidade e o envio de informações ao Coaf
PEPC: prestação de contas vai até o dia 29 de fevereiro
PEPC: data para envio de informações em 2024 é prorrogada
Declaração de Não Ocorrência e PEPC devem ser entregues hoje (31)
Confira todas as obrigações que devem ser entregues até o dia 31 de janeiro
EPC: o que é, quem é obrigado e como enviar?
Veja quais obrigações devem ser enviadas ainda em janeiro de 2024
Guia de perguntas e respostas sobre a Declaração de Não Ocorrência
Coaf: prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência termina neste mês
IA pode ser usada para combater lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro: Coaf assina acordo para ações de prevenção
Coaf deve permanecer no Banco Central
MPs tributárias devem caducar por falta de acordo
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
638,1k
4,8k
195,2k
813
444,4k
2,6k
75
0
160
2
48
0
1,2k
2
594
5
273
0
847
2
320
2
3,8k
11
849
1
1,7k
5
6,4k
13
3,9k
8
50,7k
213
280
0
144
1
697
7
447
0
273
2
447
3
1,3k
5
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.