
Como o Difal muda a atuação contábil no e-commerce
Conteúdo Tributário
Ocasião onde os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o impostp relativo à diferença existente entre a alíquota interna, praticada no Estado destinatário, e a alíquota interestadual.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 5,1k no fórum 263 nos conteúdos 683 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Como o Difal muda a atuação contábil no e-commerce
MEI terá nova regra para emissão de NF-e e NFC-e em abril
REFIS Minas Gerais: reaberto prazo para regularizar ICMS
ICMS: guia completo para empresas em 2024
Entenda o que é o DIFAL
Saiu do Simples? Veja como ajustar sua empresa para o novo regime tributário
SP bate recorde de arrecadação com ITCMD e ICMS
Teses filhotes: contribuintes podem vencer julgamentos bilionários
STJ define exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e Cofins
PIS/Cofins: determinada exclusão do Difal ICMS da base de cálculo
Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins
STF mantém cobrança de ICMS-ST e Difal para empresas do Simples
Simples Nacional: STF mantém ME e EPP sujeitas à substituição tributária
Maranhão: DIFAL passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular
Melhores práticas para o cálculo e recolhimento do DIFAL e ICMS-ST
Reforma tributária: confira guia completo
Difal: exclusão da cobranças dos contribuintes inscritos no Simples é aprovada
Lei das Subvenções e inconstitucionalidades: nova tentativa de tributação federal dos benefícios fiscais estaduais
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
164
3
190
1
110
4
96
2
88
3
1,9k
4
29
1
104
1
104
1
305
6
110
3
151
2
101
2
131
1
107
2
269
5
48
1
76
1
84
2
238
5
406
3
1k
4
113
1
1,5k
3
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade