
Carf: Despesas com suporte técnico de plataforma digital são dedutíveis
Conteúdo Tributário
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 12,5k no fórum 1k nos conteúdos 619 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

Carf: Despesas com suporte técnico de plataforma digital são dedutíveis

Balanço contábil do 1º tri de 2026

60,9% usam pré-preenchida no IR; Receita anuncia avanços

Equiparação hospitalar: como clínicas médicas podem reduzir impostos

Redução de benefícios fiscais começa hoje e eleva tributos

Lucro Presumido terá aumento na base de IRPJ e CSLL

Como infoprodutores e influencers podem pagar menos imposto

Reforma tributária: ficar no Simples Nacional ou migrar?

RFB libera nova versão do programa da ECF

Lucro Presumido 2026 tem aumento de carga tributária

Justiça suspende aumento de tributos no Lucro Presumido

OAB aciona STF contra alta de tributo no lucro presumido

Receita detalha regra para alíquota reduzida na saúde

Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL

STF decide sobre sucatas: impacto no PIS/COFINS e regimes tributários

STJ: PIS/Cofins integram base de IRPJ/CSLL no Lucro Presumido

EFD-Contribuições deve ser enviada nesta sexta-feira (13)

Lucro Presumido: nova regra antecipa tributação e aumenta carga
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
0
4
606
6
0
0
105
2
84
2
27,1k
54
65
1
138
1
83
1
46
1
60
1
1k
1
42
1
5,1k
14
45
1
29
1
226
1
43
1
58
1
834
2
6,2k
13
372
4
11,8k
33
155
1
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade