Mesmo que o contribuinte não preencha os critérios de obrigatoriedade de envio da declaração de ajuste anual de imposto de renda, pode ser vantajoso efetuar a entrega de forma espontânea.
Conforme tabela disposta no site da receita federal, abaixo podemos verificar os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65; |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ; |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012. |
Fonte: Receita Federal.
O contribuinte que não estiver enquadrado nos critérios da tabela acima citada e entregar a declaração anual de ajuste de imposto de renda de forma espontânea terá as seguintes vantagens:
1- Caso tenha rendimento tributado na fonte em 2012 menor que R$ 25.556,65, porém não se enquadre nos critérios estabelecidos para entrega, o contribuinte pode apresentar a declaração anual de ajuste, tendo direito à restituição do valor retido;
2- Terá um documento válido (declaração anual de ajuste de imposto de renda) para comprovar renda e bens para obter visto de entrada em outros países.
3- Terá um documento essencial a ser apresentado em instituições de crédito imobiliário, comprovando a capacidade de endividamento e pagamento, sendo útil também para outras instituições financeiras e de crédito. Algumas instituições aceitam a declaração anual de ajuste de imposto de renda como comprovante de renda, não sendo necessária a apresentação da Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos (DECORE).
Recomendo principalmente aos sócios de empresas ativas, autônomos e profissionais liberais que recolhem o carne-leão, interessados em viajar para o exterior ou que pretendam comprovar renda para aquisição de imóvel ou demais serviços em instituições financeiras que entreguem a declaração anual de ajuste de imposto de renda mesmo não estando obrigados.
Friso ainda que entregar a declaração de forma espontânea não quer dizer que o contribuinte tenha que pagar imposto; cada caso tem que ser analisado individualmente. Apresentar e ter sua declaração de imposto de renda é transmitir confiança e a realidade de sua situação econômica; substituindo em vários casos a própria emissão do DECORE, tornando esta relação custo x beneficio mais atraente do que a solicitação de dois ou mais DECORE durante o ano.
A entrega da declaração anual de ajuste de imposto de renda é a comprovação de que o contribuinte esta em dia com suas obrigações fiscais junto a Receita Federal do Brasil.