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EFD SOCIAL é pior do que ter uma empregada doméstica!

O alvoroço em torno do assunto da relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos está grande. Não seria para menos. Há uma enormidade de pessoas trabalhando em casas de família sem os mesmos direitos dos mais empregados.

03/04/2013 10:25

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EFD SOCIAL é pior do que ter uma empregada doméstica!

O alvoroço em torno do assunto da relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos está grande. Não seria para menos. Há uma enormidade de pessoas trabalhando em casas de família sem os mesmos direitos dos mais empregados.

Se por um lado atender e cumprir a legislação trabalhista será tarefa difícil também teremos alterações no ambiente de registro e de fatos administrativos na gestão de pessoas nas empresas. Vem aí a EFD – SOCIAL.

Baseado no sistema de eventos, como é a nota fiscal eletrônica, os fatos ocorridos nas empresas e nos lares (empregadores domésticos) terão de ser informados em tempo quase real ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital. A ideia consiste em que os sistemas de gestão de pessoas façam a informação através de arquivos XML contendo informações sobre praticamente tudo o que ocorre nas relações de trabalho. Assim, por exemplo, quando um trabalhador for vítima de acidente de trabalho a informação estará disponível na base do SPED muito rapidamente. Será possível ao segurado do INSS requerer, esta é a promessa estatal, com menor nível e burocracia e mais segurança seu benefício – se for o caso.

Vejam que não haverá discriminação de tipos de empregadores ou de empregados, todas as relações de trabalho, incluindo os autônomos e empresas prestadoras de mão de obra, terão lugar para suas informações no apelidado “SPED SOCIAL”.

Será o fim da SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF. Para as empresas trocar quatro obrigações por uma parece ser algo bom. E será. Porém, sabemos que o “jeitinho brasileiro” está impregnado nas administrações, incluindo as estatais. E várias situações necessitarão ser repensadas. Uso o exemplo do aviso de férias. Será que todas as férias nas empresas e nos lares são realmente precedidas de avisos com trinta dias de antecedência? É o que rege a legislação. Sabe-se de sistemas que a data do aviso é calculada a partir do início da fruição. E fica fácil de arquivar o papel parecendo que tudo ocorreu na cronologia adequada. Se pensarmos no meio digital, qualquer distorção nas datas dos eventos será caracterizada o não cumprimento legal. Afinal o aviso de férias deverá ser informado ao SPED num prazo adequado (aproximadamente 48 horas).

Chegou a vez do departamento de pessoal, gestão de pessoas, gestão de RH ou outra denominação. Para aqueles que pensam em apenas uma empregada doméstica fiquem satisfeitos, pois alguns empregadores terão que enviar toda a folha de pagamentos com milhares de contra-cheques todos os meses (em formato xml, unitariamente). Será a nota fiscal eletrônica do RH!

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