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Custos de selo de controle podem ser deduzidos no recolhimento de PIS/COFINS

A Studio Fiscal já recuperou num único caso mais de R$ 90.000,00 de créditos tributários nesse ponto

27/06/2014 14:33

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Custos de selo de controle podem ser deduzidos no recolhimento de PIS/COFINS

Leitura para empresários

O Selo de Controle, previsto no artigo 46 da Lei nº 4.502/64, foi instituído para controlar a arrecadação do IPI sobre determinados produtos, os quais estão relacionados em atos do Secretário da Receita Federal, tais como bebidas, cigarros, relógios de pulso e de bolso, entre outros.

Consecutivamente, o artigo 3º, do Decreto-Lei nº 1.437/1975 regulamenta o selo de controle. Nesse ponto a legislação garante a possibilidade de ressarcimento de custo e demais encargos dispensados dos produtos relacionados pelo Ministro da Fazenda para possuir o selo especial.

Por sua vez o artigo 60 da Lei nº 11.196/2005, garante que a pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle poderá deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos efetivamente pagos no mesmo período.

Portanto, os custos na aquisição desses selos de controle podem ser aproveitados como créditos de PIS e COFINS.

Leitura técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Custos de selo de controle podem ser deduzidos no recolhimento de PISCOFINS

Para a apuração, será necessário identificar os valores pagos de custos com selos de controle. Após, é preciso verificar se os valores foram creditados no DACON. Caso contrário, apurar as diferenças e providenciar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior. Visa salientar que nesse caso A utilização do crédito presumido está limitada ao custo efetivamente pago no mesmo período, débito de PISe COFINS do mês correspondente.

Case de sucesso

Nesse ponto de recuperação tributária é possível identificar os créditos através do cruzamento do balancete com DACON e da razão, também com a DACON.

Num caso de revisão tributária realizada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento entre o balancete com DACON, o crédito total de R$ 92.142,07 (noventa e dois mil cento e quarenta e dois reais e sete centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

 


Entenda mais assistindo ao vídeo explicativo do ponto de recuperação tributária clicando aqui. 

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