x

Mudança no procedimento do CAGED a partir de outubro 2014

A partir de outubro de 2014 entrará em vigor uma mudança importante no CAGED, o envio imediato do CAGED na admissão do funcionário quando este estiver gozando do seguro desemprego.

19/09/2014 15:09:40

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Mudança no procedimento do CAGED a partir de outubro 2014

O que muda?

O CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) é um registro transmitido pelo escritório sempre que ocorre admissões e demissões nas empresas, ele é transmitido até o dia 07 subsequente a admissão/demissão.

Com a mudança da portaria 1129/2014 quando o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.

Como identificar se o trabalhador está em seguro desemprego?

Através do site http://maisemprego.mte.gov.br com o PIS do funcionário.

Obrigação da empresa

Passar as informações da admissão (documentos do trabalhador) antes da assinatura da carteira de trabalho.

Obrigação do escritório

Verificar todas as admissões se o trabalhador está em seguro desemprego, enviar o CAGED na data da admissão se ele estiver em seguro desemprego.

Se o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em atraso e terá que gerar uma DARF código 2877 com o valor da multa.

Acredito que o grande desafio é fazer com que o cliente cumpra o prazo de envio dos documentos, mas é importante o escritório ensinar o cliente sobre os impactos que o atraso pode causar, lembrando que no eSocial a transmissão das admissões será antes da assinatura da carteira independentemente se o trabalhador estiver em seguro desemprego.

Participe nos comentários, deixa sua opinião.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.