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REFRI incentiva a comercialização de bebidas frias

O regime dá o direito a redução de tributação para industrialização ou importação de bebidas frias.

19/11/2014 14:59

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REFRI incentiva a comercialização de bebidas frias

Segundo consultada realizada hoje no site da Receita Federal, 1013 empresas são optantes do Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI. Esse regime da redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Cofins-Importação.

Beneficamente falando, tem direito a optar pelo regime a pessoa jurídica que industrializa ou importa refrigerantes, refrescos, cervejas (com e sem álcool), energéticos, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

Esse regime é opcional e pode ser adquirido ou cancelado na página da Receita Federal do Brasil quando for de vontade da pessoa jurídica. A opção por esse incentivo só poderá acontecer se a empresa não estiver enquadrada no Simples Nacional.

Partindo do questionamento sobre quando o efeito do REFRI começa a valer, ressalto que começará a ser reproduzido a partir do primeiro dia do mês subsequente ao envio do termo de opção, do qual será prorrogado automático indefinidamente, salvo se a pessoa jurídica desistir deste.

Vejamos então como funciona esse sistema. Existe uma tabela nomeada TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - referente aos valores tributários de IPI. Anualmente a Receita Federal publica uma listagem de valores de acordo com a classificação de cada produto na tabela em questão, onde terá um preço médio/sugerido e a partir desse preço de venda sugerido serão mostrados em outra tabela os valores a serem cobrados dos impostos e contribuições beneficiados pelo regime (já com a redução).

Tais valores da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante, constam na tabela por litro de produto (Anexo III do Decreto nº 6.707/2008), porém, a tabela disponibiliza também o preço sugerido por formato de embalagem. Por exemplo, no caso de uma embalagem de lata a tabela dará um preço para o produto em lata; supondo que seja 2,65, uma tabela paralela mostrará quanto de IPI, PIS e COFINS será cobrado para cada lata vendida.

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