x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Equilíbrio fiscal parte de mudança na cobrança de ICMS no comércio eletrônico

Aprovada a PEC que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios.

26/11/2014 15:10

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Equilíbrio fiscal parte de mudança na cobrança de ICMS no comércio eletrônico

Partindo do intuito de combater a guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos, no dia 11 de novembro foi aprovada pela Câmara dos Deputados a PEC 197/21 da qual fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços - ICMS nas vendas de produtos pela internet ou pelo telefone.

Levando em consideração o grande nó que o ICMS dá na legislação, com quase 50 alíquotas diferentes totalmente elevadas e as 27 legislações das quais este está presente, pode-se ter uma noção da dificuldade operacional enfrentada pelas empresas. Inexistindo regra clara sobre a cobrança desse imposto, acaba ocorrendo que em compras interestaduais a receita gerada sobre o pagamento do imposto fica no estado remetente e o Fisco do estado comprador fica sem receber nada, o que por vez causa um desequilíbrio fiscal.

Segundo o texto da PEC do Comércio Eletrônico aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o estado em que está instalada a sede da loja online e o que mora o comprador.

No momento atual, a alíquota interna do ICMS varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro), segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:

§ 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

§ 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

§ 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

§ 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

§ a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Mas para que as novas regras comecem a valer a PEC precisa passar por uma votação em segundo turno. Não vejo motivos para não ser aprovada, já que ao ver tributarista isso seria mais justo tanto com os estados como com a economia.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.