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É hora de declarar o Imposto de Renda

Declaração de Pessoa Física deverá ser entregue entre os dias 02 de março e 30 de abril

23/02/2015 14:28

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É hora de declarar o Imposto de Renda

Entra ano e sai ano, um fato já é repetido na vida de milhões de brasileiros: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (sim, este é o nome “correto”), ou simplesmente o Imposto de Renda Pessoa Física.

QUEM ESTÁ OBRIGADO À DECLARAÇÃO?

Segundo a Receita Federal do Brasil, estão obrigados à declarar o Imposto de Renda os contribuintes que no ano-base de 2014 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$40 mil. Da mesma forma, o cidadão que obteve (em qualquer época do ano) ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, quem auferiu ganhos em propriedade rural acima de R$ 134.082,75 , ou possua bens e direitos acima de R$ 300 mil.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO?

A declaração é feita e transmitida em programa próprio disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em seu sítio na internet, chamado “Receitanet”. A partir deste ano, também pode ser realizada on-line no mesmo sítio citado, no portal de atendimento ao cidadão (e-cac) , através de certificado digital, além do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Outra novidade é a disponibilização do “Rascunho da declaração”, onde você pode elaborar uma prévia de sua declaração. Para o correto preenchimento, procure o Contador de sua confiança.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO?

Para quem declarou no ano anterior, o ponto de partida é a própria declaração de 2014 (ano-base 2013). De toda forma, para todos os casos, os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores, comprovantes de rendimentos de todas as Contas Correntes e de Poupanças, recibos de todas as espécies, comprovantes de despesas médicas, odontológicas, de educação, de INSS para empregado domésticos, escrituras de bens e direitos, comprovantes de pagamento de aluguéis, de previdência privada na modalidade PGBL etc.

QUAL MODELO A DECLARAR: SIMPLIFICADO OU COMPLETO?

Isso vai variar de contribuinte para contribuinte. No modelo simplificado, as deduções são fixas a um valor de 20% sobre os rendimentos tributáveis, valor este limitado a R$15.880,89. Este modelo é indicado à pessoa que não possui muitas deduções a serem feitas. Já no modelo completo, o contribuinte reúne toda a documentação para as deduções legais. Ficando estas deduções acima do valor estipulado pelo modelo simplificado, de R$15.880,89, é vantajoso este modelo. Não se preocupe! O programa gerador da declaração vai lhe informar qual o melhor modelo para você.

CUIDADO COM A MALHA FINA!

Estima-se que mais de 5% das declarações enviadas à Receita cairão na famosa malha fina, que é o procedimento de fiscalização na verificação, ou não, de inconsistências na elaboração da declaração. Por isso, cuidado ao preencher sua declaração. Os erros mais comuns residem em trocar vírgula por ponto, zeros por letra “o”, indicar dependentes em duplicidade, ausência de fontes pagadoras, esquecer de contas bancárias, de veículos, imóveis, e outros bens, etc.

QUEM ANDA CEDO, “BEBE ÁGUA LIMPA”

Não deixe sua declaração para a última hora! Quando mais cedo enviar, mais rápido poderá receber sua restituição (se houver), além de poder corrigir possíveis erros através de declaração retificadora. A não entrega da declaração no prazo estipulado (até 30 de abril), geral multa mínima no valor de R$165,74.

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