No exercício de suas atividades, o contador é um dos profissionais que está diretamente exposto a riscos que caracterizam a responsabilidade civil.
E hoje, com a Receita Federal e outros órgãos governamentais investindo cada vez mais no controle das informações prestadas pelas empresas para evitar que o erário seja prejudicado, o contador tem que estar muito mais atento diante desse cenário, adaptando-se rapidamente a uma legislação que frequentemente tem suas regras mudadas.
Maior controle governamental, maior a probabilidade de detectar erros e omissões, o que traz como consequências aos contadores indenizações que podem prejudicar o patrimônio do escritório contábil ou mesmo impactar financeiramente.
Como sabemos, o contador responde cível e criminalmente por erros e omissões de acordo com o Código Civil, que diz:
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Art. 186 – Aquele que, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
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Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
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Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
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Art. 402 – Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar
Atente ainda que o Código Civil, no Capítulo III – Do Contabilista e outros Auxiliares - trata especificamente da responsabilidade atribuída aos Contadores e outros auxiliares.
Diante de tamanha responsabilidade temos que ter sempre em mente a ética e investimentos em qualificação e controles internos no nosso escritório que garantam a qualidade nos serviços prestados.
Porém, por mais capacitados que estejamos, erros, omissões ou falhas, cometidos por nós mesmos, por funcionários ou prepostos podem acontecer e para esses casos existe no mercado seguros de responsabilidade civil capaz de proteger o seu patrimônio, a sua reputação e manter o seu escritório livre de revezes financeiros decorrentes de:
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Atos, erros, omissões ou falhas na execução de serviços profissionais;
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Custos de defesa(esfera judicial, administrativa e arbitral);
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Responsabilidade por atos danosos praticados por empregado subcontratado;
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Danos morais;
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Difamação, calúnia ou injúria cometida pelo segurado;
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Violação de direitos e propriedade intelectual cometida pelo segurado;
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Extravio, roubo ou furto de documentos e
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Despesas para comparecimento ao Tribunal
Como efeito secundário, porém não menos importante, o fato de estarmos protegidos pode ser explorado como instrumento de marketing do nosso escritório, uma vez que futuros clientes tem a segurança de estar fazendo uma parceria com um escritório que trata o seu negócio com seriedade e respeito. E sinceramente, segurança é tudo que queremos, não é mesmo?
Se deseja saber mais ou esclarecer suas dúvidas, o autor pode ser contatado através do e-mail [email protected]