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Como blindar o contador da responsabilidade civil

Este artigo chama a atenção para os riscos corridos pelo contador no exercício de suas atividades e como se precaver da responsabilidade civil

02/04/2015 11:09

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Como blindar o contador da responsabilidade civil

No exercício de suas atividades, o contador é um dos profissionais que está diretamente exposto a riscos que caracterizam a responsabilidade civil.

E hoje, com a Receita Federal e outros órgãos governamentais investindo cada vez mais no controle das informações prestadas pelas empresas para evitar que o erário seja prejudicado, o contador tem que estar muito mais atento diante desse cenário, adaptando-se rapidamente a uma legislação que frequentemente tem suas regras mudadas.

Maior controle governamental, maior a probabilidade de detectar erros e omissões, o que traz como consequências aos contadores indenizações que podem prejudicar o patrimônio do escritório contábil ou mesmo impactar financeiramente.

Como sabemos, o contador responde cível e criminalmente por erros e omissões de acordo com o Código Civil, que diz:

  • Art. 186 – Aquele que, por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

  • Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

  • Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

  • Art. 402 – Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar

Atente ainda que o Código Civil, no Capítulo III – Do Contabilista e outros Auxiliares - trata especificamente da responsabilidade atribuída aos Contadores e outros auxiliares.

Diante de tamanha responsabilidade temos que ter sempre em mente a ética e investimentos em qualificação e controles internos no nosso escritório que garantam a qualidade nos serviços prestados. 

Porém, por mais capacitados que estejamos, erros, omissões ou falhas, cometidos por nós mesmos, por funcionários ou prepostos podem acontecer e para esses casos existe no mercado seguros de responsabilidade civil capaz de proteger o seu patrimônio, a sua reputação e manter o seu escritório livre de revezes financeiros decorrentes de:

  • Atos, erros, omissões ou falhas na execução de serviços profissionais;

  • Custos de defesa(esfera judicial, administrativa e arbitral);

  • Responsabilidade por atos danosos praticados por empregado subcontratado;

  • Danos morais;

  • Difamação, calúnia ou injúria cometida pelo segurado;

  • Violação de direitos e propriedade intelectual cometida pelo segurado;

  • Extravio, roubo ou furto de documentos e

  • Despesas para comparecimento ao Tribunal 

Como efeito secundário, porém não menos importante, o fato de estarmos protegidos pode ser explorado como instrumento de marketing do nosso escritório, uma vez que futuros clientes tem a segurança de estar fazendo uma parceria com um escritório que trata o seu negócio com seriedade e respeito. E sinceramente, segurança é tudo que queremos, não é mesmo?

Se deseja saber mais ou esclarecer suas dúvidas, o autor pode ser contatado através do e-mail [email protected]

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