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Problemas da gestão administrativa e da gerência dos recursos públicos

O artigo mostra os meios dos quais os nossos políticos corrompem o dinheiro público, o que os mesmos deveriam fazer e como fazer.

09/06/2015 08:18

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Problemas da gestão administrativa e da gerência dos recursos públicos

Desde os primórdios, dando início a mais de 20.000 anos atrás, a contabilidade evoluiu e se tornou o que se ver hoje.  Um grande dilema dentro de uma organização pública sempre foi como gerir a prestação pecuniária compulsória, ou seja, os tributos pagos pelos cidadãos. Após diversos pensadores a observarem e criarem meios da qual se manteve mais forte e praticada, diversas doutrinas foram escritas ao longo dos anos, algumas mais usadas e mais conhecidas que outras, porém nenhuma inferior a outra. O mundo vem quebrando antigos padrões de comportamento, impondo novas regras, que precisam ser assimiladas e adequadas às diversas áreas profissionais, uma delas é a contabilidade pública.

A contabilidade pública tem por finalidade estudar o patrimônio público, assim como analisar e registrar o funcionamento da sua administração para execução de seus serviços com o intuito de organizar e controlar as operações financeiras e patrimoniais,  ao auxiliar a tomada de decisões sob o orçamento e execução, para que não ocorram irregularidades ou impropriedade na gestão, onde se deve atender aos requisitos determinados pela legislação.

A prática do planejamento tem como objetivo corrigir distorções administrativas, alterar condições indesejáveis para a coletividade, remover empecilhos institucionais e assegurar a viabilização de objetivos e metas que se pretende alcançar. [...] (ANDRADE, 2010, p. 01)

O planejamento é considerado como uma ferramenta indispensável para recolher as informações sobre os gastos com o dinheiro público, com intuito de projetar a realidade por meio de informações gerenciais, onde a eficiência e eficácia dos gastos públicos nas regiões brasileiras são essenciais ao observar as saliências remanescentes quanto à saúde, educação, lazer, segurança entre as cinco regiões na esfera da União brasileira, sem esquecer-se das características regionais e locais como número de habitantes e pessoas não brasileiras, que são as pessoas que saem de seus países ao cruzar as fronteiras em procura de uma melhor saúde e educação.

No planejamento administrativo deve ser evidenciada a preocupação em demonstrar de maneira clara como proceder na realização do planejamento dos recursos de uma prefeitura. Vale frisar sobre as mudanças no critério de reconhecimento de receitas e despesas, quando se disserta sobre as alterações na legislação Pública. As prefeituras seguem paradigmas que devem ser quebrados para que haja uma superação das dificuldades que o gestor enfrenta. Deve-se atentar para deixar de lado as velhas gestões (sem a transparência pública das receitas e despesas) e colocar em prática tudo o que a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Nº 4.320/64 e a própria Constituição Federal Impõe ao gestor fazer.

Os orçamentos públicos e a classificação funcional dos orçamentos estaduais, indicadores de insumos, produto e resultado e a classificação funcional dos orçamentos estaduais, utilizados como forma de conduta, para executar as despesas planejadas permitindo a mensuração do desempenho governamental. Como traz no Art. 2 da Lei 12593/12 “O planejamento governamental é a atividade que, a partir e diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas”.

O indicador social é um instrumento utilizado para mensurar e acompanhar a realidade social, por meio do monitoramento das condições de vida e bem-estar da população por parte do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de planejar e reformular políticas públicas nas diferentes esferas do governo. (BERTÊ, BRUNET, 2012, p.41)

Com destaque não apenas ao gestor quanto a sua ética e comprometimento, mas também ao profissional Contábil, já que se tem acesso a tantos dados da gestão, dados esses confidenciais. Do qual possui o Código de Ética do Profissional Contábil do qual tem com intuito a regulamentação da profissão. Considerada uma das profissões mais antigas e com educação constante, o contador deve ser instigado na academia para que os novos formandos possam mudar a concepção em certos ambientes que a profissão é fraudulenta. Um profissional qualificado antes mesmo de sua formação acadêmica, deve possuir virtudes como honestidade, humildade, prudência, zelo, imparcialidade, sigiloso e competência. Mesmo sendo confidências os dados contábeis da gestão, o contador tem a obrigação do cumprimento da lei, cabendo a ele fazer denuncia aos órgãos competentes.

O Sistema CFC/CRCs tem procurado, nos termos da Legislação vigente, fazer com que os profissionais da contabilidade se pautem pela ética profissional quando do seu relacionamento com clientes, usuários de informações, colegas de classe, órgãos tributantes, punindo, quando necessário, aqueles que não se conduzem de acordo com a ética e a moral necessária à profissão. (CONTABILIDADE,2003,p.22)

Fiscalizar nem sempre será um meio eficaz na prevenção da corrupção, uma vez que a ética das pessoas estão sendo deixadas de lado, trocadas por dinheiro ou favores. Assim é necessário que os cidadãos se atentem aos sinais de irregularidades na administração pública, pois a presença de alguns fatores precisa de uma atenção especial. Fiscalização essa que pode ser realizada tanto pelo Legislativo quanto pelos contribuintes, que, infelizmente, são os que escolhem erroneamente os políticos e os elegem de forma equivocada.

Se os cidadãos pararem para pensar, no final das contas, mesmo que inconscientemente, eles que financiam toda essa corrupção. Os corruptos visam o dinheiro público, que em última análise é o dinheiro pago em tributos, que é disponibilizado para a conservação da sociedade. Na medida em que os recursos destinados a financiar hospitais, escolas, saneamento básico e outras necessidades elementares são desviados a população não toma qualquer atitude, assim a sociedade também possui uma parcela de culpa, por uma simples questão de omissão.

Em consequência a população é afetada com as irregularidades das gestões públicas, resultam em constante desmotivação dos eleitores diante da má administração e prestação do serviço público. A falta de empenho e desrespeito com a execução do serviço público são alguns dos fatores negativos nas mudanças das entidades ligadas à administração pública. E essas informações são comprovadas porque os fatos impresumíveis ocorrem no cotidiano

 O uso de atos censuráveis pela justiça é vergonhoso, o sujeito tenta de todas as formas elaborar instrumentos de licitude no intuito de cometer a corrupção sem chamar a atenção dos fiscalizadores. Sabe-se também que os corruptos constantemente usam esses instrumentos, e na maioria das vezes eles são uniformizados e utilizados nas prefeituras brasileiras, “administrada” por crápulas. A falta de compromisso e desrespeito com a execução do serviço público são alguns dos fatores negativos nas mudanças das entidades ligadas à administração pública.

Entretanto, a maior parte da responsabilidade continua sendo a do ser humano. É ao gestor que cabe a tarefa de observar os cuidados diários com as atribuições vigentes em lei para com ele, Gastos com pessoal, educação, saúde. Suas preocupações estendem-se à avaliação dos resultados obtidos e a seu consenso com os objetivos almejados. Ele precisa estar atento à qualidade oferecida aos cidadãos, à eficiência dos processos produtivos e às tendências que dizem respeito a sua gestão. Uma vez que já existe transparência quanto aos gastos públicos e mesmo assim ocorrem inúmeros desvios de verbas públicas por conta de devaneios com o dinheiro do povo.

Referências :

ANDRADE, Nilton de Aquino. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PARA MUNICÍPIOS: Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 2ª ed. 2ª reimpressão/ São Paulo: Atlas, 2010.

BERTÊ, Ana Maria de Aveline; BRUNET, Júlio Francisco  Gregory; BORGES, Clayton Brito; O GASTO PÚBLICO NO BRASIL : entenda a qualidade dos gastos públicos no Brasil. 1º Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). In: Vade Mecum Saraiva. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONTABILIDADE, Conselho Federal de. ABORDAGENS ÉTICAS PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL. Brasília: CFC, 2003.

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