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Demonstrações contábeis e dicotomia

02/10/2007 00:00

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Demonstrações contábeis e dicotomia

O "tornar evidente" um fenômeno ou conjunto deles é "demonstrar".

Demonstração Contábil é, pois, um conceito que se aplica a tudo o que se deseja de forma sistemática evidenciar sobre um agregado de fatos patrimoniais.

É, portanto, no caso, abrangente a idéia que se deseja expressar, ou ainda, tem aplicação ampla.

Há meio milênio já era objeto de demonstração a situação geral da riqueza, através de um Balanço Patrimonial e, também, a da conta "Lucros e Perdas" ou de apuração do resultado.

Por muito tempo assim seguiu sendo até que o ambiente econômico se transformou, passando a requerer maior número de informações.

O século XX foi determinante para que outras evidências fossem sendo colocadas à mostra e a velocidade ocorrida nos mercados de capitais passou a exigir informes organizados sobre as situações de caixa e da evolução do capital próprio.

Uma série de outras medidas foi sempre ampliando as requisições, especialmente as do movimento bursátil, solicitando sempre mais informes.

Na ânsia de melhor conhecer a movimentação e a gestão dos capitais muitas medidas foram sendo tomadas no campo "normativo", mas, nem todas fiéis às conquistas que na área científica tinha-se operado.

A situação foi sendo agravada com a criação de instituições que passaram a monopolizar a disciplina de demonstrar e registrar e criou-se, então, uma situação dicotômica: uma da ciência e outra da norma.

Em alguns aspectos passaram a existir coincidências, mas, nem sempre, especialmente no campo conceitual, pois, quem não se preocupa com o científico também não cuida dos aspectos epistemológicos.

Tal fato hoje se refletiu na concepção de "Demonstrações Contábeis", ainda insuficiente e sem responsabilidade com uma metodologia de cunho holístico embora a tenham entendido como "completas".

Todavia, para evidenciar todos os aspectos de movimentação do capital em sua utilização, na perseguição do lucro, é necessário abrangência, ou seja, que não se exclua nenhum dos oito sistemas de funções patrimoniais.

No regime atual as normas ainda não se mostraram competentes para tanto e a maneira como estão sendo direcionadas as afasta cada vez mais da realidade efetiva que a ciência defende.

Ao desrespeitarem as bases da lógica dos conceitos as referidas vêm criando visões deturpadas do que é concreto, e, ainda, não satisfeitas em estabelecer caminhos para um mercado especulativo de capitais, agora procuram abranger o campo das empresas que fora do mesmo estão (como as pequenas e médias).

Tudo a título de uma uniformização demonstrativa que não é estribada na doutrina, esta que muito custou a centenas de intelectuais pesquisas e construções doutrinárias.

É inequívoca a dicotomia criada, separando a realidade ensejada pela ciência, útil a administração, daquela de uma conveniência do mundo especulativo financeiro.

Entendemos como necessária uma uniformização, mas, só poderemos aceitá-la atada a realidade, ao que dimana das doutrinas, tal como tem ocorrido nos demais ramos do conhecimento humano.

Estamos caminhando para demonstrações contábeis que deixam de espelhar a realidade, embora se declarem sob a égide de uma verdade obtida por consenso.

Sob tal metodologia é fácil concluir como estaria a situação do conhecimento humano se Galileu, Galvani, Newton, Pasteur, Faraday, Freud, Marconi, Watson e outros grandes cientistas tivessem que convocar assembléias para saber se as leis que descobriram eram verdadeiras ou falsas, ou quais aquelas que poderiam ser "geralmente aceitas" e estas, finalmente, em uma entidade particular da qual os nominados não teriam influência, fossem as ditadas.

Antônio Lopes de Sá

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