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DIRPF2016 – Perguntas e respostas para empreendedoras

Desde o dia 01/03 a Receita Federal está recebendo a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referente ao ano base 2015 e muitas dúvidas surgem para quem é EMPREENDEDORA, apresento algumas perguntas comuns

04/04/2016 08:10

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DIRPF2016 – Perguntas e respostas para empreendedoras

Desde o dia 01 de março a Receita Federal está recebendo a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referente ao ano base 2015 e muitas dúvidas surgem para quem é EMPREENDEDORA, apresento algumas perguntas comuns: 

1) Sou sócia de empresa, preciso entregar? 

Não, o fato de ser sócia não te obriga a declarar, a muito tempo a receita federal eliminou a obrigatoriedade vincula a participação, só precisa checar se não entra em outros itens de obrigatoriedade.

2) Não sendo obrigada, preciso fazer a declaração e isento para confirmar o CPF? 

A Receita Federal extinguiu a declaração de isento, ela faz uma checagem nas informações apresentadas por bancos e empresas para verificar a obrigatoriedade, se acusado que era obrigada e não apresentar seu CPF será alterado para Pendente de Regularização até ser cancelado.

3) Qual o risco de ter o CPF Pendente ou Cancelado? 

Ter o CPF na situação irregular, tanto Pendente como Cancelado, impedirá na emissão de certidão negativa, abertura de empresa e até o bloqueio da conta corrente. 

4) Como saber se me CPF esta Regular?

A consulta pode ser feita pela internet no site da Receita Federal, é possível pesquisar a situação do CPF ou a Certidão Negativa. Caso tenha pendencia o detalhamento deve ser feito diretamente no ponto de atendimento da Receita Federal, para pessoa física não há necessidade de agendamento prévio e caso envie terceiros é necessário que tenha procuração. 

5) Sendo empreendedora posso ainda ser dependente do meu cônjuge?

Sim, não há impedimento de informar, só faça as contas para ver vale a pena (se tiver pro labore ou qualquer rendimento tributável costuma não ser vantajoso), mas se valer a pena precisa ser lançado tudo: rendimentos, despesas e bens. 

6) O movimento da empresa é declarado no imposto de renda? 

Depende, a empresa tem uma vida própria, ela tem declarações e responsabilidades independentes, apenas as informações diretamente ligada aos seus sócios é que precisam ser informados no imposto de renda: pro labore (rendimento tributável), lucros (rendimento isento), capital e aportes (bens). 

No lucro é importante ressalva que o governo está de olho e exige esse dado hoje em TRES declarações distintas, essas informações precisam ser coerentes. 

7) Como saber se sou obrigada? 

É preciso observar os critérios divulgados pela Receita Federal para esse ano: 

 
Até a próxima!
 
Artigo publicado originalmente no portal da Rede Mulher Empreendedora 

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