A literatura contábil especializada em perícia contábil: Prova Pericial Contábil, 13. ed., Curitiba: Juruá, 2016, no prelo, tomo 4.6.1 “Responsabilidade do perito de esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico”, é o referente para este artigo, que segue parafraseado, o qual possui um referente vinculante ao CPC/2015. Inicialmente destacamos que o CPC/2015 dá ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo, que deverão ser observados pelo juiz, nos termos do art. 7°, CPC/2015. É nesse contexto que se insere a consagração do dever de esclarecer as questões técnicas.
São valores constitucionais. Os quesitos de esclarecimentos, inc. I, art. 361 do CPC/2015, não se confundem com os quesitos suplementares, art. 469 do CPC/2015. Os quesitos de esclarecimentos não dão direito à complementação dos honorários do perito, já os quesitos suplementares possibilitam a complementação dos honorários do perito, pois aumentam o labor do perito originariamente estimado. O perito nomeado pelo juiz tem o dever de esclarecer, na hipótese de existir divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico, por força do CPC/2015, art. 477, § 2o , incisos I e II. Esta regra, dever do esclarecimento da verdade, privilegia a ampla defesa e o contraditório técnico. O dever de esclarecimento apresenta ainda uma segunda dimensão, nem sempre considerada sob essa perspectiva. Os assitentes têm o dever de cooperar entre si e com o perito do juiz, nos termos do espírito do art. 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” O CPC/2015 impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo: não só do perito perante as partes; não só dos assistentes entre si, mas também de todas as pessoas envolvidas na demanda, portanto, inclui-se também o juiz, o Ministério Público, os advogados, as partes e os funcionários do cartório.
- Os principais esclarecimentos podem versar sobre:
- Obscuridades do laudo;
- Interpretações polissêmicas ou ambíguas;
- Questões doutrinárias;
- Uso indevido de métricas contábeis na avaliação de lucros cessantes, prazo razoável de recuperação de investimento, fundo de comércio, entre outros procedimentos de valorimetria;
- Questões vinculadas ao método científico ou relativas à análise técnica ou científica realizada pelo perito;
- E as mais variadas e possíveis patologias contábeis.
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i Wilson Alberto Zappa Hoog, ‹www.zappahoog.com.br›; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre as obras do autor podem ser obtidas em: . Currículo Lattes em:.