Regime de Competência para apuração do Simples Nacional
Na apuração da base de cálculo do Simples Nacional, conforme regime de competência, os valores que compõe esta base, é determinado pelos valores auferidos no mês, ou seja, independe do recebimento.
Regime de Caixa para apuração do Simples Nacional
No regime de caixa, a determinação da base de cálculo para apuração do Simples Nacional é conforme as receitas efetivamente recebidas pela empresa.
Aspectos sobre a adoção do regime de caixa
As empresas que optarem por esse regime, apesar de a base do cálculo do imposto se dar pelos valores efetivamente recebidos, deve se ater ao fato de que nas prestações de serviços ou operações com valores a receber a prazo, a parcela não recebida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos até o último dia do mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias. Demais situações que a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo estão na Resolução CGSN Nº 94, art. 19, inciso II.
É necessário que a empresa que optar por este regime mantenha um controle eficaz das contas a receber, conforme o anexo de registro de valores a receber disponibilizado na Resolução CGSN nº94/2011
Como observado, a opção pelo regime de caixa pode vir a ser atrativa, pois o imposto incide sobre o que realmente a empresa recebeu, mas, no entanto, requer alguns cuidados para não expor a empresa a questionamentos fiscais.
CONCLUSÃO ENTRE A COMPARAÇÃO DOS REGIMES
As empresas têm inúmeras dificuldades para manter a empresa em atividade, logo precisam buscar alternativas para gerir da melhor forma suas receitas. Sendo assim o método para apuração do Simples Nacional que possibilita um menor desembolso financeiro e um melhor fluxo de caixa para as empresas é o REGIME DE CAIXA.
E isso é possível, pois neste regime, a empresa paga o tributo sobre os valores efetivamente recebidos, assim, a empresa não paga o tributo sem ainda ter recebido pelo serviço prestado, o que não ocorre no Regime de Competência, pois neste método a empresa paga o tributo sobre seu faturamento, independente se recebeu, o que acaba gerando um sacrifício financeiro para a empresa, que muitas vezes tem que recorrer a terceiros para cumprir com suas obrigações.
É necessário que a empresa que optar por este regime mantenha um controle eficaz das contas a receber, conforme o anexo de registro de valores a receber disponibilizado na Resolução CGSN nº94/2011.