x

Economia

A PEC 106/2015 que deputados e senadores não querem lembrar

A Folha de Pagamento de Salários e encargos sociais que envolve despesas, custos e tributos, não pode exceder para alguns Contadores de 7%, 15% ou 20% do total de todas as receitas de uma empresa, seja ela privada ou governamental!

17/11/2016 08:28:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A PEC 106/2015 que deputados e senadores não querem lembrar

Provavelmente, o governo está apenas iniciando o caminho para condutas mais éticas, menos acordistas, com intervenções não populistas, ações menos partidaristas, e por assim dizer, mais nobres no meio político. Esperemos que sim. A PEC que é abordada neste artigo, foi pesquisada no Senado federal e em fontes relacionadas, e é uma daquelas decisões que o nosso corpo político nacional retardará ao máximo para delegar, pois, se trata de um dos motivos que mais doem na particularidade de todos: mexer no próprio bolso.

A PEC 106/2015, que dá nova redação aos artigos 45 e 46 da Constituição Federal do Brasil, e que tem como último relator o Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), tramita com último local de estada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, sendo seu último estado o de Audiência Pública na data de 30/03/2016. Na data exata em que estou checando informações sobre tal tramitação, no Portal E-Cidadania, a votação popular para a PEC 106/2015 está mais de 876 mil votos a favor, contra pouco mais de 5 mil votos pela sua não efetivação.

Seu articulista, o Senador Jorge Ney Viana Macedo Neves (PT-AC) em 16/07/2015, sugeriu assim a ideia argumentada no seu bojo e submeteu-a ao Senado para resolver uma questão muito séria no Brasil, mesmo em que pese o fato de que a representatividade nacional nunca poderá deixar de existir, e nunca deverá deixar de consumir muita verba da união, ou seja, de todos nós. A solução seria adequar o número de cadeiras de deputados de 513 para 385, e as de senadores de 81 para apenas 54, sendo necessário para isto a eleição de 2 e não mais 3 senadores por estado e pelo próprio Distrito Federal. Uma economia estupenda se faria, haja vista o gasto de mais de 1 bilhão de reais ao ano, segundo fontes, nesta folha.

Sem prejuízo da proporcionalidade da representação no Senado e na Câmara dos políticos eleitos, uma vez que os estados que ao longo do tempo perderam tamanho e população não foram contemplados redutoriamente no cálculo da prezada “staff” eleita por unidades da federação, a ideia mensuraria o número mais certo e coerente de eleitos, que passaria a ser de 26% a menos sob o ponto de vista de número de Congressitas (deputados e senadores), e sob o ponto de vista econômico para o país, o que evidenciaria uma adaptação ao momento atual da economia brasileira com respeito aos gastos públicos que precisam ser contidos e equilibrados.

A redução proposta pela PEC 106/2015, significaria um total de 439 congressitaseleitos para os então e atuais 594 congressitas eleitos e representantes legítimos nas duas casas legislativas. Tomando-se por base o enfoque econômico, 1 bilhão de reais ao ano passaria a ser de R$ 740 milhões ao ano, assim considerada a redução de 26% (vinte e seis por cento) segundo o Requerimento 066/2016da Câmara Municipal de Santo Anastácio – SP, assinado pelo vereador Filadélfio Alves Júnior(S/ Part) em documento expedido na data de 29/02/2016.

Tal documento anexado ao processo desta PEC, foi objeto de uma juntada pelo seu autor/relator em 30/03/2016, e nele consta pelo distinto Vereador Filadélfio da Câmara de Santo Anastácio, a seguinte afirmação: “É importante ressaltar que o número de Vereadores já foi reduzido há alguns anos nas Câmaras Municipais. O exemplo que deveria vir de cima começou por baixo. Por isso, o sonho deste Vereador é que o exemplo venha de cima, ou seja, que se reduza o número de cadeiras para Deputados Federais e Senadores, proporcionando a adequação da representação”.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.