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Novas regras do simples: temos algo a comemorar?

O governo federal vem divulgando as mudanças a serem aplicadas para o Simples Nacional. Afinal temos o que comemorar?

23/11/2016 09:58

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Novas regras do simples: temos algo a comemorar?

No último dia 27 de outubro, foi aprovada a Lei complementar 155 que altera regras do simples nacional, mas ainda é cedo para comemorar e o simples pode não ficar tão simples.

Primeiramente a maioria dos itens aprovados só valerão a partir de 2018, até lá você precisa pensar como sobreviver o ano de 2017.

*Para os MEI (Microempreendedor Individual)

tabelinha-simples

*será permitido funcionário apenas para quem atua no âmbito rural. Qualquer outro MEI que precisar contratar funcionário, sai do regime.

**Para as demais empresas do SIMPLES NACIONAL

tabela-simples-2

** O sistema da Receita faz o cálculo dos impostos, mas corre o risco de até lá o emprendedor já ter vendido. O empreendedor precisa entender como funciona o cálculo para ele conseguir apurar o preço de venda. Sem saber isso antecipadamente, ele corre grande risco de vender no prejuízo.

Para começar o ano de 2017 sem depender de tudo isso, comece agora:

  • Atualize a certidão negativa de todos os órgãos;
  • Regularize os débitos junto aos órgãos (a vista ou parcelando);
  • Se você estiver ou não no simples nacional veja se de fato é uma boa tributação (o momento de pedir a mudança é até 31/01/2017)

Comece seu planejamento de 2017 já, não deixe para última hora porque qualquer mudanças afetam seu preço de venda e não deixe também de optar pelo regime de caixa ou competência.


Publicado original no portal da Rede Mulher Empreendedora em 07/11/2016

Após essa publicação foram determinados regras do Parcelamento 

 

 

 

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