Por que a prorrogação da Escrituração Fiscal Digital (Sistema eSocial) para o exercício de 2018 não prorroga a responsabilidade de gestores e administradores públicos?
É porque o fato de a Administração Pública ter de transmitir o arquivo eSocial, que é apenas um novo modo de informar ao Fisco os negócios da empresa a partir de julho de 2018, não desobriga a manutenção, atualmente, da conformidade com a legislação e normas atuais.
Deve-se ter enfase para a ação do administrador e gestor público, a qualquer tempo, nos quesitos relativos a:
1. Identificação e eliminação da irregularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, afastando sanções pelo Tribunal de Contas e determinações de ressarcimento por dano ao erário, e;
2. Assegurando uma gestão fiscal - previdenciária - trabalhista - administrativa responsável, mediante ações planejadas e transparentes, possibilitando prevenir riscos e corrigir desvios em relação ao equilíbrio das contas públicas.
O não cumprimento da legislação atual (não conformidade legal) - fiscal, previdenciária e trabalhista - sujeitará as empresas às penalidades vigentes nas legislações específicas e aplicando a Decadência e a Prescrição. Os agentes fiscais, através de intimações, diligências e auditoria fiscal, poderão retroagir aos últimos cinco anos, incluindo o período atual e anos anteriores, buscando o convencimento dos procedimentos aplicados pelos contribuintes. Independente de transmissão de arquivo digital - o que ocorrerá somente a partir de 2018.
Assim, é necessária - em caráter de prioridade alta - a revisão de todas as normas internas da entidade aos olhos da legislação atualizada, a aplicação de Sistemas capazes de traduzirem de forma digital os negócios da entidade, inclusive em relação a mão de obra com ou sem vínculo, demonstrando uma ação oportuna, de acordo com a legislação fiscal, previdenciária, trabalhista e pública.
O projeto eSocial deverá iniciar pela conformidade tributária e trabalhista, alcançando a geração do arquivo digital Sistema eSocial e sua transmissão aos órgãos fiscalizadores federais.
Adiar o início dos trabalhos no projeto eSocial poderá comprometer os gestores e a administração em sua responsabilidade na gestão fiscal e no seu tempo hábil e disponível ao cumprimento desta obrigação tributária acessória e será um período de transição bem complexo - quando iniciar a transmissão de informações de forma digital - pois a legislação não mudará e os dispositivos vigente hoje - 2016, já devem ser observados.
E todo o trabalho de revisão e implantação de novas normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes para os negócios da entidade pública, bem como as medidas para evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, através de ferramentas de controle (Compliance Tributário e Trabalhista), deverá ser realizado durante o ano de 2017.
Apenas o ano de 2017, considerando os períodos de férias dos servidores, o envolvimento com as rotinas das áreas, a busca do convencimento necessário para as mudanças de culturas de gestão atual e quebras de paradigmas.
Reforçando: um processo longo, com revisão de normas internas, treinamentos pontuais das equipes envolvidas, alterações, atualizações e parametrizações de sistemas de gestão, com identificação de diversos subprojetos e envolvendo, entre outros, cadastro dos trabalhadores, rotinas da folha de pagamento, rubricas aplicadas e sua natureza tributária, frequência dos trabalhadores, benefícios concedidos, monitoramento da saúde, movimentações e alterações cadastrais.
Por João Luiz Póvoa, consultor da empresa Jornada de Estudos