x

Contábil

Controladoria Aplicada ao Setor Público

Diante do cenário governamental, para executar as atividades dentro que reflitam em um política solida e eficaz, faz-se necessário de ferramentas que possibilite tais resultados. A controladoria dentro da contabilidade gerencial.

05/04/2017 11:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Controladoria Aplicada ao Setor Público

 

Resumo 


Diante do cenário governamental, para executar as atividades dentro que reflitam em um política solida e eficaz, faz-se necessário de ferramentas que possibilite tais resultados. A controladoria dentro da contabilidade gerencial, disponibiliza recursos que resulta na produtividade e organização de determinado setor, a sua aplicação no setor governamental e suas respectivas funções para, assim como o seu foco interno, e seus sistemas que abortam desde a implementação de um plano estratégico com o seu processo de execução, acompanhando até seu resultado final. A controladoria aliada ao planejamento de leis orçamentárias como consta na constituição federal, e capaz além de direcionar propor tomada de decisão em ações emergenciais dentro do campo de atuação, o profissional controller e capaz de analisar, todas as ações executadas e mostrar através das demonstrações contábeis como amostras para estruturação e implementação de projetos no setor público.

1. INTRODUÇÃO

            A Controladoria tem sido vista ao longo do tempo como a área da entidade voltada para o controle e medição do desempenho. Seja na área pública ou privada, uma organização com crescimento, é visível que há elementos para se chegar ao objetivo e a controladoria faz a abordagem sistêmica, foca a mesma sob dois ângulos distintos: como o ramo do conhecimento, ou, até mesmo, como a Ciência que se dedica à identificação, mensuração, informação e gestão dos eventos econômicos de uma entidade, aonde agrega conceitos de diversas teorias (Economia, Administração, Informação e Decisão, por exemplo) A sua função é interagir com os gestores e elaborar o melhor plano para assegurar a otimização do resultado global da entidade (HOLANDA, 2002).

            Em meio as Leis governamentais como LDO (Leis de diretrizes Orçamentárias) que regem nas áreas públicas, a forma como se controla uma repartição pública deve ser eficaz, a organização, os sistemas intrínsecos, todos englobados ao um objetivo maior. E para se ter esse resultado satisfatório governamental, existem formas para se chegar ao objeto e alguns questionamentos; como a controladoria se aplica nas repartições públicas? Quais as funções de controle interno? São itens que estão diretamente ligados a forma como se administra uma organização pública.

            A controladoria aplicada no setor pública tem como foco; as coordenações, controle por departamentalização, planejamento, analise e estruturação de pesquisas para aplicar. A mesma tem a função de controlar os sistemas internos governamentais.

No mesmo sentido, de acordo com PEIXE (2009), a controladoria governamental serve como órgão de coordenação e controle de cúpula administrativa. É ela que fornece os dados e informações, que planeja e pesquisa, visando sempre mostrar a essa mesma cúpula os pontos de estrangulamento presentes e futuros que põem em perigo ou reduzem a eficiência administrativa.

 

 

________________________________________________________            

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. LDO 2017 - Projeto de Lei nº 02/2016-CN

 

 

2. CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL

A Controladoria é um segmento da Contabilidade, Administração e Economia, Ela utiliza primordialmente o controle e o processo de planejamento e orçamento como metodologias nos desempenhos de suas funções. O encarregado pela área de Controladoria em uma empresa é chamado de Controller ou Controlador. Tal área é considerada um órgão de staff, ou seja, de assessoria e consultoria, fora da pirâmide hierárquica da organização.

            A Controladoria se apoia num sistema de informações e numa visão multidisciplinar, sendo responsável pela modelagem, construção e manutenção de sistemas de informações e modelos de gestão das organizações, por isso é que se exige dos profissionais da controladoria uma formação sólida e abrangente acerca do processo de gestão organizacional. A controladoria desempenha um papel importante no dia-a-dia das instituições. Auxiliar na elaboração do orçamento, do planejamento, da implantação e/ou implementação dos modelos de decisão, gestão e informação, além de definir as estratégias e os objetivos são algumas das atividades que fazem parte das funções da controladoria, independentemente de sua natureza ser pública ou privada.

Almeida, Parisi e Pereira (1999, p. 376-377) ressaltam que as funções da controladoria objetivam viabilizar o processo de gestão. Estes autores destacam as seguintes funções:

a) Subsidiar o processo de gestão: Refere-se ao apoio e à estruturação das fases do processo de gestão, através do uso de sistema de informações que auxiliem a tomada de decisões;

b) Apoiar a avaliação de resultado: Relaciona-se com análise e avaliação do resultado da instituição, em todas as suas dimensões, colaborando para o desenvolvimento de padrões;

c) Apoiar a avaliação de desempenho: Compreende a elaboração da análise de desempenho das áreas, dos gestores e da entidade;

d) Atender aos agentes do mercado: Refere-se às atividades desempenhadas para atender às demandas externas a organização.

e) Gerir os sistemas de informações: Consiste na elaboração de modelos de decisões e de modelos de informações para o apoio à gestão;

3. FUNÇÕES DA CONTROLADORIA

            A Controladoria serve como um órgão de coordenação e controle da cúpula administrativa. É ela que oferece os dados e informações, que planeja e pesquisa, visando sempre a mostrar a essa mesma cúpula os pontos críticos presentes e futuros que põem em perigo ou reduzem a eficiência administrativa.

A função da Controladoria dentro de uma organização, de acordo com Kanitz (1976, p. 7-8 apud Moura e Beuren 2003 p.56), consiste em dirigir e implantar os sistemas de:

a) Informação - compreende os sistemas contábeis e financeiros da empresa;

b) Motivação - refere-se aos efeitos dos sistemas de controle sobre o comportamento das pessoas diretamente atingidas;

c) Coordenação - assessoria e proposta de soluções que o Controlador presta à direção da empresa;

d) Avaliação - interpretação e avaliação dos resultados;

e) Planejamento - determina se os planos são consistentes e viáveis e se podem servir de base para avaliação posterior; e

f) Acompanhamento - consiste em acompanhar de perto a evolução dos planos traçados.

4. CONTROLADORIA INTERNA

Os Municípios em Geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam, de alguma forma, o chamado Controle Interno de atos da administração, caracterizado por ações isoladas.

Entretanto, a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da Lei Orgânica do Tribunal de Contas – LC 202/2000, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.

Para Padoveze (2004, prefácio) a Controladoria é o órgão administrativo responsável pela gestão econômica da empresa, com o objetivo de levá-la a maior eficácia. A base científica da Controladoria é a Ciência Contábil, onde repousam os fundamentos da gestão econômica. Ainda segundo o autor,

________________________________________________________                                                                            

A Constituição Federal do Brasil preceitua em seu art. 70: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 73 aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

 

[...] a unidade administrativa responsável pela utilização de todo o conjunto da Ciência Contábil dentro da empresa. Como a Ciência Contábil é a ciência do controle em todos os seus aspectos temporais – passado, presente, futuro – , e como a Ciência Social exige a comunicação de informação, no caso a econômica, à Controladoria cabe a responsabilidade de implantar, desenvolver, aplicar e coordenar todo o ferramental da Ciência Contábil dentro da empresa, nas suas mais diversas necessidades. A Controladoria é a utilização da Ciência Contábil em toda a sua plenitude. [...]

Podemos dizer que a Controladoria seria a Ciência Contábil dentro do enfoque controlístico da escola italiana. Pela escola americana, a contabilidade gerencial é o que se denomina Controladoria. (PAVODEZE, 2005, p.37)

4.1 ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Esse sistema tem como objetivo apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Controladoria Geral que é uma Unidade Administrativa em que o controlador Parecer sobre as contas anuais destacando: resultado das auditorias, atividades desenvolvidas, avaliação dos programas e cumprimento das metas, resultados orçamentário e financeiro, resultados apresentados nos balanços, evolução do estoque da dívida, créditos adicionais, gastos mínimos, limites de gastos e endividamento, atividades do Poder Legislativo.

Unidade operacional de controle interno – Visa informar a Controladoria Geral sobre a prática de atos ilegais, erros ou falhas; Colaborar com os trabalhos de auditoria, tomada de contas ou processo administrativo, além de cumprir as normas estabelecidas

Auditoria interna que tem como competências Verificação do cumprimento das normas de controle interno pelos servidores das Unidades Operacionais. Controle do Controle; Encaminhar o relatório à Controladoria Geral para emissão de parecer, conhecimento do Chefe de Poder correspondente, adoção de medidas cabíveis para corrigir eventuais falhas, indicação das medidas adotadas e a adotar, sugestão para instauração de tomada de contas especial e/ou processo administrativo e encaminhamento ao TCE. Sempre obedecendo ao sigilo das informações conhecidas em razão do exercício da função.

            Em nível municipal, o sistema de controle interno do Poder Executivo tem a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A controladoria é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. Controladoria é o órgão administrativo responsável pela gestão de todo o sistema de informações, visando subsidiar os gestores na correta aplicação dos recursos e mensuração dos resultados.

Slomski (2005) apresenta a seguinte ideia de controladoria:

“(...) Assim penso que a controladoria poderia ser sinônimo de concerto musical, ou seja, é aquele órgão, departamento, secretaria que fará com que haja uma sinfonia (reunião de vozes, de sons, consonância perfeita de instrumentos). Num mundo conturbado, onde cada um avaliado pelo que produz, é premente a existência de um órgão que faça essa concertação (ato de produzir sinfonia) - onde todos os instrumentos toquem de maneira isolada, porém sob a mesma batuta, ou seja, que todos trabalhem buscando um só objetivo, a maximização do resultado global da entidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            O governo, em suas repartições, necessita de organização, execução e controle, a controladoria não é somente uma ferramenta de produtividade mas também uma engrenagem de resultados positivos, a função extraordinária que a mesma exerce dentro do campo governamental e capaz até de mensurar índices de crescimento e proporcionalidade conjuntural em projetos.

Destacando-se a eficácia na informação gerada pelo setor, informações que viabilizam uma tomada de decisão obedecendo as leis que regem a administração pública, seja: LOA, LDO, PPA, diante de qualquer pressuposto de diretrizes a controladoria exerce papel fundamental para desenvolvimento e execução das atividades governamentais.

Conclui-se que diante de fatores e ferramentas utilizadas dentro do campo da administração pública, a controladoria e o eixo central para executar todo o plano estratégico.

Gleimisom Carlos Araújo Santos

Bacharel em Ciências Contábeis (ESTACIO)

Bacharel em Teologia (FATEH)

MBA Gestão empresarial e finanças (FEBAC)

MBA Gestão Fiscal e Tributária (ESTÁCIO)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BEUREN, Ilse Maria (Org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade –

 

CHAVES, Renato Santos. A auditoria e controladoria no setor público: fortalecimento dos controles internos – com jurisprudência do TCU. Curitiba: Juruá, 2009.

 

COLLATO, Dalila Cisco; REGINATO, Luciane; NASCIMENTO, Auster Moreira. As funções da controladoria na administração estratégica. In: II SEMINÁRIO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, Blumenau, SC, de 22 a 24 de Agosto de 2006. Anais ... Blumenau: FURB, 2006.

 

FIGUEIREDO, Sandra; CAGGIANO, Paulo Cesar. Controladoria: teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

 

FLORES, Paulo César. Controladoria na gestão governamental. Revista do CRCRS nº 131, dezembro 2007.

 

MARTIN, Nilton Cano. Da contabilidade à controladoria: a evolução necessária. Revista Contabilidade e Finanças - USP, São Paulo, n. 28, p. 7 - 28, jan./abr. 2002

 

MOSIMANN, Clara Pellegrinello; FISCH, Sílvio. Controladoria: seu papel na administração de empresas. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

 

OLIVEIRA JÚNIOR, Nilson José de; CHAVES JÚNIOR, Oswaldo Demósthenes Lopes; LIMA, Mariomar de Sales. A controladoria nas organizações públicas municipais: um estudo de caso. Revista Universo Contábil, Blumenau, v. 5, n. 1, p. 38-54, jan./mar. 2009.

 

PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria básica. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.

 

SCHMIDT, Paulo; SANTOS, José Luiz dos. Fundamentos de controladoria. São Paulo: Atlas, 2006, v. 17.

 

SILVA, Heber Ridão et al. A importância da controladoria no processo de gestão. Revista Eletrônica de Ciências Empresarias. Ano I, n.01, jul. / dez. 2007.

 

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

 

SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública. São Paulo: Atlas, 2007.

 

 

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.