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Para falar um pouco sobre a história da Greve no Brasil

Em meio a tantas paralisações, greves, protestos e reivindicações, atualmente centradas nas Reformas Trabalhista e Previdenciária, porque não levar a público um pouco da história da Greve no Brasil?

19/05/2017 13:03

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Para falar um pouco sobre a história da Greve no Brasil

Creio que não somos um país que fazemos greves de verdade. O pressuposto de que nossas greves seriam autênticas, verdadeiras e com fundamento originário, seria o de que para ser greve, teria que emanar do povo, com origem no povo, e feita pelo povo, por populares, com lideranças populares, genuinamente de movimentos populares. Ocorreram sim, desde 2013, algumas manifestações __ que não se leia greves __ numerosas onde a Fiesp algumas vezes apareceu como uma das líderes, que alcançaram número superior a 1 (Um) milhão de pessoas nas ruas, muito polidas, pacíficas e organizadas, que sugeriram verdades e porção histórica nas suas proposições.

Mas, via de regra, a greve no seu sentido mais amplo, não é feita pelos motoristas e cobradores do transporte coletivo, pelos agentes e trabalhadores do Metro e das Companhias de transporte sobre trilhos, nem pelos funcionários dos bancos e entidades financeiras equiparadas, que não saem às ruas nos dias marcados para iniciar e protagonizar uma greve. Como sabemos, são outros. Muitas vezes, nos dias atuais, sob pretextos mentirosos e forjados, ocorrem como dias atrás ocorreu, uma das poucas greves relativamente bem-sucedidas, onde, os Sindicatos contrariados pelos dispositivos que acabam com a obrigatoriedade da Contribuição Sindical pela Reforma Trabalhista, lideraram uma greve em face a defesa da população, que queria dizer simplesmente… "Nós estamos aqui para protestar pelo povo, mas queremos a manutenção da nossa contribuição aos Sindicatos."

Porém, há quase e exatos 100 (cem) anos atrás, em junho de 1917, ocorreu a primeira greve no Brasil, encabeçada por uma maioria feminina. Haviam homens, mas eram uma minoria, e uma das reivindicações principais pouco relatada na história, era contra o Assédio Sexual sofrido pelas mulheres por parte dos contramestres que as supervisionavam no chão de fábrica. A empresa era o Cotonifício Crespi localizada na Moóca, em São Paulo, Fábrica do setor têxtil. Lutavam também por salários melhores e redução da sofrida jornada de trabalho que chegava a 16 horas por dia. A greve teve uma rápida adesão, abrangendo diversos setores econômicos, várias indústrias paulistas, se espalhando por todo o interior de São Paulo, até chegar ao Rio de Janeiro e ao Rio Grande do Sul em Porto Alegre, e seguia uma tendência mundial que vinha da Europa desde os idos anos do século 19.

Foi na França no ano de 1831, em meio a Revolução Industrial, que podemos dizer que as greves nasceram. Na Praça "Grève" __ Place de Grève __, em grandes reuniões e encontros de trabalhadores que lutavam por melhores condições de trabalho, originou-se o que no mundo chamamos de Greve. Sempre de caráter reivindicatório, partindo de baixo para cima, do trabalhador ao patronato, reclamavam direitos como melhores salários, jornadas justas e condições dignas de trabalho. Mas, somente em 1917, no México, e tempos depois nos Estados Unidos, ocorreu a legalização da greve como instituto de direito do trabalhador. Em 1946 na nova Constituição Brasileira, no seu Artigo 158, criou-se também o Direito Legal à Greve, muito inspirada no país espelho, Os Estados Unidos da América, que a instituiu na Conferência de Chapultepec no período de 21 de fevereiro a 08 de março de 1945.

Segundo a Lei brasileira nº 7.783/89 – Lei de Greve, definido o conceito e fundamento jurídico do tema, "Greve é a suspensão temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador". Está amparada legalmente pela Constituição em seu Art. 9º, como direito ao trabalhador, mas não sendo amplo o seu texto, o Art. 37 da CF esclareceu a necessidade de sua regulamentação através de Lei Complementar, originando assim a própria Lei citada. Conforme definição pela mesma, a greve tem que ser temporária para que não caracterize rompimento do contrato de trabalho. Segundo a Lei em seu Artigo 14, havendo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa em vigor, a greve estará impedida, e seus efeitos pelos grevistas necessitará de exposição dos motivos e razões que levaram-lhes a deflagrá-la. Dado a isto, muitas greves são ilegais, não obtendo sucesso, e ocasionando desconto do ponto do trabalhador nos dias de paralisação, e muitas vezes, suas demissões.

Cabe ainda ressaltar, que apesar do sucesso e da personificação das antigas greves, que começavam por um setor e se espalhavam para outros, especialmente no Brasil, suas reinvindicações eram atendidas temporariamente, e segundo especialistas, voltavam aos poucos ao que era antes, ao longo do tempo, certamente porque não haviam regulamentações legais para sua existência, __ a força de uma lei __, fato que implicava em não terem onde se apoiar. Hoje a temos, porém como temos somente greves politizadas, a questão central passa a ser outra: fazer ou não fazer uma greve como se deve?

Nota do autor:

As fontes pesquisadas neste artigo foram obtidas no Site Jusbrasil através dos seguintes textos publicados:

1ª Greve Geral do país há cem anos, foi iniciada por mulheres e durou 30 dias – Camila Vaz (Advogada, Autora e Comentarista)

O Direito à Greve – Alexis Gabriel Madrigal (Gestor Público e Escritor)

 

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