x

Trabalhista

Exposição de imagens de funcionários sem prévia autorização

Utilizar imagens de funcionários para ações e campanhas de marketing é um recurso totalmente válido, mas que exige atenção e cuidados

24/05/2017 13:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Exposição de imagens de funcionários sem prévia autorização

Aproveitando-se do enorme boom das mídias sociais vivenciado nos últimos anos, cada vez mais as empresas se utilizam de plataformas como o Facebook, Twitter, Linkedin, Instagram, Snapchat entre outras, para realizar a divulgação de sua marca, seus produtos e serviços, e, claro, para comunicar ao mercado suas qualidades e seus diferenciais!

Tal fato fez com que se multiplicasse o número de ações de marketing e milhões de fotos e vídeos são publicados diariamente por empresas espalhadas por todo o mundo. Em muitas dessas publicações, são utilizadas imagens de funcionários da própria empresa, o que gera uma maior aproximação da empresa com relação aos seus clientes e ao seu público-alvo.

Entretanto, muitos empresários esquecem-se de observar um ponto extremamente importante. Para utilizar imagens dos seus colaboradores, a empresa deve obter de forma antecipada a autorização expressa dos mesmos, pois, do contrário, poderá violar o direito de imagem, privacidade, intimidade e, até mesmo, a honra dos seus funcionários, conforme nos traz o artigo 5º da Constituição Federal/1988, que em seu inciso X assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de tal violação.

Além disso, na ausência de autorização, alguns juízes possuem o entendimento de que houve enriquecimento ilícito por parte do empregador, pelo fato do mesmo ter se aproveitado com finalidade econômica das imagens divulgadas. Há entendimentos, inclusive, de que devido ao caráter publicitário, os empregados que tiveram suas imagens divulgadas sem autorização, exerceram função distinta da qual foram contratados.

A realização de ações e campanhas de marketing valendo-se de fotos e vídeos de funcionários, é totalmente válida. Porém, deve-se respeitar o direito de imagem, bem como os demais supracitados, por meio da obtenção por escrito da autorização prévia dos funcionários.

Fique atento(a)!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.