x

Contábil

Terceiro Setor - Atenção à Adequação à Normas Contábeis Específicas

Cada vez mais atuantes no país, as entidades do terceiro setor tem demandado os trabalhos de profissionais de contabilidade capacitados à atuar com suas peculiaridades.

18/08/2017 13:49:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Terceiro Setor - Atenção à Adequação à Normas Contábeis Específicas

Cada vez mais atuantes no país, as entidades do terceiro setor tem demandado os trabalhos de profissionais de contabilidade capacitados à atuar com suas peculiaridades.

 Como a procura tem aumentado, contabilistas tem procurado se capacitar.

  Mas, quais seriam as normas contábeis específicas voltadas às entidades do terceiro setor?

  Se você já trabalha com essas entidades, já se perguntou se está cumprindo com as normativas específicas?

 Este artigo abordará quais as normas aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro, quais entidades devem segui-las e alguns destaques da norma específica.

Normas Contábeis Específicas e sua Aplicação

O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável por divulgar as normas brasileiras de contabilidade às quais estão sujeitos os profissionais e entidades jurídicas.

As normas brasileiras de contabilidade estão divididas em:

Profissionais - aquelas relacionadas diretamente com o exercício da profissão;

Técnicas - aquelas relacionadas basicamente à padrões e procedimentos técnicos gerais ou específicos.

Este artigo irá focar em uma norma técnica específica, a ITG 2002 (R1).

A ITG 2002 (R1) - é a interpretação técnica aplicável à diversas entidades sem fins lucrativos abrangendo instituições de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades de cunho cultural, entre outras.

Cabe destacar que além da ITG 2002 (R1), nos aspectos não abordados por ela, são aplicáveis às entidades sem finalidades de lucro os princípios de contabilidade e as NBC TG:


a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias     Empresas ou as normas completas  (IFRS completas)
- a NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais; 
- a NBC TG 01 (R3) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos 
- a NBC TG 26 (R4) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. 

 
Destaques da ITG 2002 (R1)

 Ingresso de Recursos

 

Em relação aos ingressos de recursos e seus reflexos, temos os seguintes destaques:

- Doações e subvenções recebidas para custeio ou investimento devem ser reconhecidas no resultado (Item 9);

- As subvenções concedidas em caráter particular devem observar as normas NBC TG 07(Item 9A);

- As imunidades tributárias não devem ser reconhecidas como receita no resultado. Exemplo, ICMS de livros (Item 9B);

- As receitas e despesas com ou sem gratuidade devem ser classificadas de acordo com a atividade da organização. Por exemplo, se a entidade possui atuação na área de saúde, educação e religiosa, as despesas e receitas de cada uma dessas atividades deverão ser segregadas de forma a permitir a análise de resultado de cada uma delas (Item 10);

- As receitas, despesas e contas patrimoniais relacionadas à convênios, parcerias, contratos entre outros, deverão ser segregadas das demais contas da entidade (Item 12);

- Os benefícios concedidos  a título de gratuidade devem ser reconhecidos de  forma  segregada,  destacando-se aqueles  que  devem  ser  utilizados  em prestações de contas nos órgãos governamentais (Item 13);

- As entidades que trabalham com créditos à receber   devem  constituir  provisão  para cobrir as perdas esperadas relacionadas, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados (Item 14);

- O  valor  do  superávit  ou  déficit  deve  ser incorporado  ao Patrimônio  Social.  O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido (Item 15);

- No caso das fundações, a dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social. Ou seja, o valor não é considerado no resultado da entidade (Item 18);

- Outro ponto interessante, e que algumas entidades acabam não acatando por desconhecimento, é a evidenciação do trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções. Este deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro (Item 19).

 Demonstrativos Contábeis


As demonstrações contábeis, das entidades do terceiro setor são (Item 22):

- o Balanço Patrimonial,  
- a Demonstração do Resultado do Período, 
- a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,
- a Demonstração dos Fluxos de Caixa e 
- as Notas Explicativas.

Adaptações a serem feitas nos demonstrativos (Item 23):


- A denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social;

- As palavras lucro ou prejuízo não deverão ser utilizadas. Em seu lugar deverão ser usadas as palavras superávit ou déficit do período.

Informações relevantes a serem destacadas na Demonstração do Resultado do Período (Item 24):

-  devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas;

- devem ser destacadas as informações dos serviços voluntários obtidos.

Em relação à Notas Explicativas, são relacionadas uma série de informações mínimas que deverão constar (Itens 24 e 27). Caberá uma análise criteriosa por parte da entidade e sua contabilidade para que possam prestar as referidas informações básicas. 

 As informações são as seguintes:


- as informações das gratuidades e de serviços voluntários obtidos deverão constar em notas explicativas por tipo de atividade;

- contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;

- os critérios de apuração da receita e da despesa,  especialmente com gratuidade,  doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

- relação dos tributos objeto de renúncia fiscal; 

- as  subvenções  recebidas  pela  entidade, a  aplicação  dos  recursos  e  as  responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

- os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

- os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

- eventos  subsequentes  à  data  do  encerramento  do  exercício  que  tenham,  ou  possam  vir  a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

- as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

- a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;

 - informações sobre os seguros contratados;

- os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do  ativo  imobilizado,  devendo  ser  observado  a  obrigatoriedade  do  reconhecimento  com 
base em estimativa de sua vida útil;

- segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;

- todas  as  gratuidades  praticadas devem  ser registradas  de  forma  segregada,  destacando aquelas  que  devem  ser  utilizadas  na  prestação  de  contas nos  órgãos  governamentais, apresentando  dados  quantitativos,  ou  seja,  valores  dos  benefícios,  número  de  atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;

- a entidade deve demonstrar,comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.

O que fazer agora que já sabe dessas informações

O "dever de casa" é revisar seus demonstrativos contábeis e procedimentos à luz do que é exposto nas normas técnicas.  

Verificando-se a necessidade de ajustes, faça-os o quanto antes. Vale a pena também conversar com os dirigentes/diretores das organizações com as quais trabalha para alinhar os processos de agora em diante.

 Se percebeu que necessita de mais capacitação como profissional de contabilidade, procure cursos e treinamentos em seu Conselho Regional ou em capacitadoras especializadas no terceiro setor.

 Se já está a par das normativas, continue se atualizando.

Referências bibliográficas:

 1 - Outros artigos sobre o tema Terceiro Setor

- A importância do Compliance para o Terceiro Setor:

https://www.contabeis.com.br/artigos/3854/a-importancia-do-compliance-para-o-terceiro-setor/

- Terceiro Setor - Principais Obrigações Acessórias:

https://www.contabeis.com.br/artigos/3805/terceiro-setor-principais-obrigacoes-acessorias/

2 - Técnicas

- ITG 2002 (R1) – Entidades sem Finalidade de Lucros: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/ITG2002(R1)

- NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias  Empresas :

http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTG1000(R1)&arquivo=NBCTG1000(R1).doc

- NBC TG 01 (R3) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos:

http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG01(R3)

- NBC TG 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais:

http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/NBCTG07(R1)

- NBC TG 26 (R4) - Apresentação das Demonstrações Contábeis:

http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTG26R4&arquivo=NBCTG26R4.doc

 

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.