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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional)

06/09/2017 10:13

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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional)

NFS-e Nacional

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) é um projeto que ainda está sendo desenvolvido e estará disponível no Brasil a partir de dezembro de 2017, sendo aguardada com ânsia pelos empreendedores do país.

O projeto que terá início em dezembro de 2017, chega primeiro nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA).

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), criada em 2008, já obteve seu êxito a partir do momento que facilitou muito as emissões de notas fiscais por todo o país, colaborando com a organização das empresas em geral. Por isso, a NFS-e vem sendo muito aguardada, já que a anterior teve grande sucesso e será simplificado.

O que é a NFS-e

A NFS-e é um documento completamente digital, gerado e armazenado de forma eletrônica pela RFB, pela prefeitura ou outra entidade que esteja conveniada, para que possam ter controle e documentar as operações.

A emissão da NSF-e visa regulamentar nacionalmente a emissão de notas pelos prestadores de serviços, agora cuidando dos registros de serviços de todo o país.

A NFS-e também visa padronizar e melhorar a qualidade das informações em administração tributária, com maior eficácia e trazendo maior competitividade entre as empresas do Brasil.

Como é feita a emissão da NFS-e

  • A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é feita por meio de serviços informatizados. Para que a emissão seja feita, são necessários inúmeros dados que provém de cada contribuinte. O contribuinte é o responsável pela emissão correta e eficaz dessa Nota, bem como o correto fornecimento dos dados à Secretaria que está ligada ao projeto.
  • Uma vez gerada, a NSF-e não pode mais ser alterada. Assim, o contribuinte pode escolher substituí-la ou cancelá-la.
  • A NFS-e deve estar em conformidade com a Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003.
  • Existe a possibilidade de descrever mais de um serviço para a mesma NFS-e, desde que sejam relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e que esteja ligado ao mesmo tomador de serviço.
  • O prestador de serviços deverá ser identificado pelo CNPJ, e a informação do CNPJ é obrigatória para pessoa jurídica.
  • A base do cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços subtraído do Valor de Deduções previstas em lei.
  • Traz maior facilidade na emissão das notas, já que tudo é feito de forma digital e o armazenamento é eletrônico: o prestador de serviço se livra da papelada das notas e tem maior comodidade na hora de emiti-las, além de reduzir os custos com impressão e armazenamento.
  • Dispensa a AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais).
  • Traz facilidade na hora de consultar qualquer dado fiscal.
  • Tem validação jurídica.
  • É gerada automaticamente e online.
  • Está isenta de lançar dados na DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).

Por que utilizar a NFS-e?

Como minha empresa pode emitir a NFS-e?

Para que sua empresa possa emitir a Nota, você precisa seguir o seguinte processo:

  1. Comparecer à prefeitura e preencher o protocolo de credenciamento.
  2. Ingressar no sistema e acessar a nota e os dados da sua empresa. A nota pode ser personalizada.
  3. Escolher o modo de emissão da nota e assinalar a atividade da empresa.

A nova Nota Fiscal visa trazer muito mais facilidade ao empreendedor, continuando o serviço prestado pela NF-e e dando ainda mais facilidades ao prestador de serviços. A NFS-e já estará disponível logo no fim do ano e será simplificado.



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