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Benefícios Fiscais x Plano de Recuperação - Rio de Janeiro - 3º Parte

Finalmente as empresas começam a ver luz no fim do túnel, algumas decisões saíram nos meses de Janeiro e Fevereiro e as noticias agradam.

22/02/2018 09:15

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Benefícios Fiscais x Plano de Recuperação - Rio de Janeiro - 3º Parte

Benefícios Fiscais x Plano de Recuperação - Rio de Janeiro - 3º Parte

Ótimo dia caros colegas,
Parece que o Estado do Rio de Janeiro, começa a juntar os seus cacos, e ver que algo de muito urgente precisa ser feito.
A intervenção talvez venha em boa hora, se vai resolver não sabemos, inclusive eles, os interventores. Mas já é um começo. 
Da mesma forma, este mês de fevereiro reservou varias surpresas para as empresas que acompanham o desenrolar junto ao CONFAZ, SEFAZ, ASSOCIAÇÕES DE ATACADISTAS e INDUSTRIAS, enfim, todos que estão acompanhando o desenrolar referente aos benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro.


Algumas boas noticias já despontam nos principais veículos de comunicação, e as empresas já podem começar a operar com uma segurança jurídica mais embasada e concreta. Claro que tudo pode mudar da noite para o dia, como temos observado nestes últimos meses, mas vamos crer, que haverá bom senso e prevalecera as últimas decisões já julgadas.


Dentre elas, o Decreto 46.231 de 2018, que trata da repristinação nas mudanças junto aos Decretos 36.453/04 (RIOLOG) e o Decreto 44.498/13, quando alteraram a forma de calcular o preço de venda, desta feita, retornou a sua forma original, prevalecendo o bom senso.
Outra importante questão, foi finalmente a convalidação destes benefícios através da Lei Complementar nº 160/17 e da Portaria SSER Nº 148/2018, que agora serão publicados formalmente e vinculando às empresas que os utilizam, firmando de vez o compromisso assumido, entre empresas e Estado.


Importante ressaltar que alguns benefícios terão sua validade findados.
E finalmente a Resolução nº 513 de fevereiro de 2018 que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito no tocante a sonegação fiscal, pois é vai haver uma CPI.


Claro que teremos algumas situações que ainda deverão ser revistas, mas a grosso modo as coisas começam a tomar suas formas. 
As empresas que tiveram seus benefícios negados, devem procurar suas associações para que possam avaliar e recorrer das decisões, isto deve ser com celeridade para que não haja prejuízos de perda de prazos e desgastes internos, junto a clientes e fornecedores. 

Por enquanto, isso é tudo!

 

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