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Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.

Multas - Cuidados ao Classificar - Referencia Legal

21/06/2018 11:12:01

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Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.

Multas Por Classificação Fiscal Incorreta.
Se porventura a Receita Federal identificar que a Classificação Fiscal de uma mercadoria não está correta, aplicará multa de 1% sobre o valor da mercadoria (valor aduaneiro). Além disso, verificará se a NCM correta apresenta a mesma alíquota do Imposto de Importação, caso a NCM correta tenha alíquota maior, exigirá o recolhimento da diferença entre o imposto declarado e o real, aplicando multa  de 37,5% sobre essa diferença  (Regulamento Aduaneiro  Decr. 6.759  Art. 725 incisco I  e  Art. 734)

Não só pelo risco de multas e diferenças de impostos deve-se atentar para a Classificação Fiscal correta, mas também para que a mercadoria não seja sobretaxada se tornando menos competitiva em termos de preço, algumas vezes até perdendo concorrência. Isso vale também nas transações internas.

É importante que um perito em tributação, um tributarista, contador, auditor ou profissional da área fiscal identifique muito bem a tributação que incide sobre uma mercadoria, e sabemos que isso é complexo, principalmente na substituição tributária, quando a mercadoria segue de um estado para o outro e também dependendo do estabelecimento vendedor e comprador, mas tão importante quanto isso, ou até mais, é identificar com precisão o código NCM da Mercadoria, por meio de uma Classificação Fiscal efetuada por quem conhece nitidamente não só a mercadoria e suas peculiaridades, mas também todas as regras e normas tanto da NCM como do Sistema Harmonizado (as NESH).

Transcrição do Parágrafo único do artigo 94 do Regulamento aduaneiro:   Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas (NESH).

É prudente que um profissional especializado em Merceologia  e Classificação Fiscal classifique a mercadoria e um profissional especializado em Tributos identifique a tributação que recai sobre a mesma.

Para facilitar o site www.classificadorfiscal.com.br publicou todas as NESH, capítulo por capítulo, em conjunto com a NCM. Clique aqui para acessar a NCM/NESH.

Desejando saber mais sobre as multas clique aqui e acesse a pagina específica da SRF.

 

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias e Merceologista
www.classificadorfiscal.com.br

 

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