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Uma nova visão contábil

15/02/2011 23:48:29

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Uma nova visão contábil

O ano de 2011 nem bem nasceu e já trouxe consigo as inquietações constantes que se instalam na mente das pessoas que atuam na classe contábil. São tantas declarações e obrigações (principais e acessórias) que o próprio agente arrecadador compadeceu-se e criou uma agenda mensal para que não percamos os prazos.

Felizmente, a vida de quem escolhe ou vocaciona-se pela arte do gerenciamento contábil, sim, digo gerenciamento, pois estamos longe de sermos os antigos guarda-livros que a história insistiu em denominar, apesar de alguns integrantes da profissão ainda não conseguirem se convencer desta nova realidade. Somos vitoriosos, afinal de contas, estamos na era do conhecimento, como meu colega e sócio Jocelito André Salvador bem escreveu em seus artigos sobre o assunto . Todavia, como nem tudo são flores, o fruto de nossas escolhas reflete-se numa persistente atualização e retomada de ensinamentos já sabidos e dominados em nossos anos de experiência e academia, afinal, a legislação altera-se a cada novo dia. Utilizando-nos como exemplo da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, percebemos que desde 1996, com a Lei do Ajuste Tributário , essa declaração já vinculou consigo: 32 (trinta e duas) Leis; 76 (setenta e seis) Instruções Normativas; 23 (vinte e três) Atos Declaratórios; 3 (três) Atos Interpretativos; 1(um) Parecer e 1(um) Regimento . Então, estarmos atualizados e capazes a desenvolver o nosso conhecimento da forma mais adequada e correta é o grande diferencial nesse meio competitivo.

Gostaria de mencionar algumas linhas sobre a DIRF 2011 que possui expiração de envio nos próximos dias . A DIRF é uma obrigação que, como todas as demais, merece um cuidado extremo, pois agrega muitas informações que devem necessariamente coincidir com outras declarações anteriores a ela, enviadas à Receita Federal do Brasil e, porque não, posteriores também. É nesse vai-e-vem de envios ao Fisco, que quando tratadas como banalidades, muitas empresas são intimidas para prestar esclarecimentos. Por exemplo, alguns se preocupam com a DIRF porque ela será confrontada com todas as declarações da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, e, na atualidade com a DMED – Declaração de Serviços Médicos que forem vinculadas (por exemplo, pessoa jurídica e funcionários declarantes), mas se esquecem que existe a retenção de PIS, COFINS, CSLL e especialmente do IRRF na mesma, ou seja, todas as informações que devem estar presentes em declarações como DACON, DCTF e DIPJ. Atentar-se aos detalhes enviados à RFB é um trabalho minucioso que deve ser realizado com todo o carinho pelo contador(a) apto(a) e contratado(a) para tal.

Muitas desculpas são ditas ao Fisco, mas a responsabilidade é do profissional contábil registrado junto à Receita Federal. Quanto a isso não existe possibilidade de negociação. Por isso, não há porque correr atrás do prejuízo depois, se há como evitá-lo agora.

A DIRF trouxe algumas mudanças na versão 2011, sendo a obrigatoriedade e rendimentos as principais delas. Entretanto, isso não é o mais importante. Saber o que mudou é leitura, análise e interpretação, mas e o que não mudou, como está sendo feito? Será que o preenchimento está sendo realizado de forma correta ou está tão operacional que as informações são meramente redigidas?

A integridade e a veracidade de tudo o que é apresentado demonstram como é a transparência da empresa e por conseqüência de seus representantes, sejam quais forem os seus prepostos. Sabemos que em um país com uma carga tributária grandiosa como a que temos, o governo é quem fica com a maior fatia, mas se nos dispusermos a ter uma empresa e acreditar no desenvolvimento das pessoas e de nossa sociedade, assuntos como este já devem estar deveras resolvido em nossa integridade moral e ética. Lembro-me que em uma reunião que participei, de um sindicato da área contábil, um de seus membros disse que estava na hora de nós nos valorizarmos enquanto profissionais e convencer o cliente do valor que estamos agregando a sua empresa com nossas contabilidades mais transparentes e condizentes com o que nosso órgão regulador (CRC – Conselho Regional de Contabilidade) estipula. Acredito que esse é o grande passo inicial. A disputa por preços, o dumping, já teve seu tempo. Assim, como os maus profissionais também. Afinal, com uma sociedade que avança muito mais rápido do que conseguimos suportar exige profissionais qualificados e engajados com o desenvolvimento social e empresarial do meio em que se inserem.

Não sejamos mais guarda-livros, mas sim especialistas na arte de trabalharmos com a vida e alma de nossas empresas e das empresas de nossos clientes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Receita Federal do Brasil. Lei 9.430 de 1996. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei943096.htm>. Acesso em: 07 fev. 2011
Brasil. Receita Federal do Brasil. Pesquisa por Assunto. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/dirf.htm>. Acesso em: 07 fev. 2011.
Brasil. Receita Federal do Brasil. Pesquisa por Assunto. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10332010.htm>. Acesso em: 01 fev. 2011.

Valeska Schwanke Fontana - Contadora, Auditora e Perita Contábil. Diretora Adm/Financeira da Conducere Desenvolvimento Corporativo.

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