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A Importância da Contabilidade para as Pequenas Empresas Produtoras de Projetos Culturais

18/10/2005 00:00:00

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A Importância da Contabilidade para as Pequenas Empresas Produtoras de Projetos Culturais

Segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, é crescente o numero de pequenas empresas principalmente na área de serviços em nossa economia. Por isso julgamos de extrema importância que os seus administradores façam como as grandes corporações, ou seja, que acompanhem as tendências do mercado, especialmente na gestão da informação e do conhecimento, pois só assim poderá garantir além de sua sobrevivência, a sua melhoria e seu crescimento.

Uma das medidas fundamentais em qualquer empresa é ter o seu sistema de informações adequado, para tanto se faz necessário que tenha um controle interno confiável, para geração de relatórios e/ou informações para sua tomada de decisão. É sabido que um setor que pode suprir e ajudar nesta missão é a contabilidade, seja ela, interna ou terceirizada, pois é na contabilidade que estão armazenadas todas as informações operacionais, administrativas e fiscais nessa rias para avaliação e planejamento estratégico e tributário de qualquer instituição.

Acreditamos que a não utilização de tal ferramenta é decorrente de nossa cultura, pois se de um lado temos alguns empresários que entendem que o papel do contabilista é unicamente o controle dos impostos a pagar, de outro lado, temos também alguns profissionais contábeis despreocupados com esta questão.

Conforme citado acima a predominância de novas empresas é no segmento de serviços e nem poderia ser diferente, pois é uma tendência mundial, sendo muitos desses novos empreendimentos terem seu lastro basicamente em conhecimento, domínio em novas tecnologias, etc., na linguagem contábil mais conhecido como ativo intangível. Temos nos deparado com novas empresas e com novas atividades, algumas até com certa dificuldade de enquadramento fiscal, já que o fisco controla as empresas através de cadastro especifico e este disponibiliza um sistema de codificação limitado.

Vamos nos ater a um segmento da área de serviços e que tem crescido bastante nos últimos anos e dado a sua importância, mas que seus administradores em geral não entendem a contabilidade como uma ferramenta gerencial, mas uma necessidade de regularidade fiscal, que é o segmento de Projetos Culturais, até mesmo por que normalmente estas empresas têm como objeto a realização de algum evento cultural e para sua realização se valem de recursos de terceiros e que normalmente estão vinculados a incentivos fiscais. Ocorre que, normalmente o Produtor do projeto se preocupa em prestar contas ao Ministério e/ou Secretaria de Cultura de seu estado ou município, mas não se dando conta que todo o recurso recebido para a realização a título de verba incentivada é um bem patrimonial, mesmo que transitório (Ativo Circulante Disponível), e que deve estar o seu destino contábil (Passivo Circulante - Verba Incentivada), para evitar transitar em resultado sob pena de sofrer tributação como Receita Não Operacional.

Além do reflexo fisco-tributário o Contabilista pode ser um parceiro do Produtor desde o inicio do Projeto até o final, tendo vista que o primeiro passo é montar um orçamento físico-fiananceiro especifico do projeto cultural, mas por que não agregar ao próprio orçamento empresarial já que este prevê também remuneração ao Produtor. A empresa produtora pode estar trabalhando em vários projetos ao mesmo tempo, daí a necessidade de se medir qual o resultado esperado no patrimônio da empresa, além de como prestar contas para terceiros se não uma contabilidade formalizada e organizada.

Na verdade o que estamos propondo é a inserção do projeto cultural no projeto empresarial, contabilmente falando cada projeto seria um centro de custo da empresa produtora, pois a empresa tem riscos e responsabilidades que fogem ao projeto em si, tais como vínculos trabalhistas e seus reflexos, quebra de contratos, etc.
Por derradeiro, alertamos que em termos de prestação de contas fiscal, previdenciária e trabalhista, existem cerca de 56 itens que as empresas em geral estão obrigadas a elaborar e/ou informar, sendo que grande parcela desses itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto, desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período. Temos que estar atento também aos tributos em geral, pois no total são 76 entre impostos, taxas e contribuições. Para encerrar abaixo enumeramos algumas vantagens de manutenção de uma contabilidade adequada:
1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.
2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.
3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.
4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).
5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades da Lei que rege a matéria.
6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
7. Facilita acesso ás linhas de crédito.
8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.
9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).
Portanto, ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade é uma ferramenta imprescindível á gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração através de contabilista devidamente habilitado. Observar, ainda, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1179, nestes termos:

"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado".

ROBERTTO ONOFRIO
CRC 49.568
e-mail: [email protected]

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