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O Contador nas Entidades do Terceiro Setor

O Contador tem um importante papel na obtenção e na manutenção dos benefícios fiscais das entidades do 3º Setor, através de uma contabilidade feita de forma adequada e transparente.

01/04/2012 11:16

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O Contador nas Entidades do Terceiro Setor

As imunidades e isenções tributárias são importantes para a sustentabilidade das entidades do Terceiro Setor. Pesquisas mostram que a renúncia fiscal de impostos e contribuições está na faixa de15 a25% do total das receitas destas entidades, variando de acordo com a atividade que executam.

Nada mais justo que estas entidades tenham o benefício de não recolher tributos, posto que, atuam em setores que são de responsabilidade do Estado, como saúde, educação, cultura, esporte, assistência social.

O profissional responsável pelo registro e divulgação das informações das entidades, o Contador, tem um papel de extrema importância na obtenção e na manutenção dos benefícios fiscais. É através de uma contabilidade feita de forma adequada e transparente, que os três requisitos exigidos para a manutenção da imunidade são comprovados.

As Imunidades tributárias:

A previsão legal para que as Entidades sejam imunes aos impostos, está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150º:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;”

O entendimento é de que os “requisitos da lei”, previstos no artigo 150 da Constituição Federal, estão no Código Tributário Nacional, em seu artigo 14:

“I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.”

Não há necessidade de estar requerendo junto ao Estado a imunidade tributária, bastando cumprir os três requisitos previstosem lei. Aescrituração das operações e elaboração das demonstrações contábeis é que vão comprovar este cumprimento:

a) No Balanço Patrimonial será demonstrado que os recursos estão sendo aplicados em sua operação e no país: na aquisição de bens do ativo fixo, em estoques, na formação de capital de giro, na redução de passivos etc.

b) Através da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, são demonstradas as receitas e despesas incorridas. A segregação das rubricas é importante para que seja demonstrada, da forma mais clara possível, a utilização dos recursos no custeio do objeto social a que a entidade se propõe.

c) Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, será demonstrado o resultado da Entidade e a sua destinação, possibilitando comprovar que os resultados excedentes foram incorporados ao Patrimônio Social da entidade e não distribuídos.  

d) A Demonstração do Valor Adicionado - DVA, obrigatória a partir de 2008, vai mostrar a geração de riqueza e a sua destinação. Esta demonstração possibilita uma análise quantitativa do impacto das ações implementadas, ao demonstrar quem foram os beneficiados com a geração de riquezas: funcionários, governo, sociedade, outras instituições. 

e) Nas Notas Explicativas o Contador tem a oportunidade de qualificar os dados constantes nas demonstrações contábeis. Poderá, por exemplo, apresentar o impacto dos projetos sociais, o público alvo atendido, o custo por benefício concedido, os percentuais de gratuidades etc. 

As Isenções Tributárias:

As isenções das contribuições sociais, dentre elas a Contribuição Patronal ao INSS, estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal: 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” 

No caso da isenção da Contribuição Patronal ao INSS, o Decreto 3.048/1999 determina, dentre outras exigências, que a entidade possua certificado emitido pelo Conselho nacional de Assistência Social – CNAS. 

Para a obtenção do referido certificado, o CEAS, a entidade deve “aplicar anualmente pelo menos 20% do total de suas receitas em gratuidade”, sendo que na área de saúde a exigência é “ofertar 60% de todos os seus serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS e comprovar o atendimento mínimo de 60% de internações a pacientes do SUS, medido por paciente-dia”, conforme Decreto 2.536/1998, alterado pelo Decreto 4.327/2003. 

Mais uma vez fica evidente a importância da Contabilidade na manutenção dos benefícios fiscais da entidade, já que ele é o profissional adequado para apurar e demonstrar o cumprimento destas exigências. 

Para uma adequada demonstração das gratuidades concedidas, deve ser elaborado um Plano de Contas Contábil que possibilite a segregação das receitas e despesas com atendimentos gratuitos daquelas com atendimentos a particulares e convênios. 

No caso das despesas, o registro pode ser complexo, quando custos e despesas forem comuns a todos os atendimentos prestados, como as despesas administrativas. Neste caso é recomendável realizar o rateio destas despesas, informando a base utilizada em nota explicativa. É permitido também apresentar o custo dos atendimentos gratuitos em contas de compensação e em notas explicativas, informando o critério adotado para a apuração desses custos. 

Quanto ao atendimento de 60% de pacientes-dia, nas instituições de saúde, o Contador deve acompanhar constantemente as estatísticas, assessorando o gestor da instituição sobre ações necessárias para o cumprimento da exigência. 

O papel do Contador:

 É importante que as Entidades tenham foco em seus objetivos estatutários, razão de sua existência, mas tão importante quanto prestar seus serviços à sociedade, é registrá-los adequadamente, de forma quantitativa e qualitativa. 

Os registros feitos de forma clara e consistente, vão possibilitar, além do cumprimento das exigências legais para garantia das imunidades e isenções tributárias, o registro da história da entidade, ao longo de sua existência. 

É preciso demonstrar ao Estado que a sua renúncia fiscal foi transformada em benefícios para a sociedade. É preciso mostrar aos doadores, ou investidores sociais, onde foram aplicados os recursos que investiram e os impactos que estes investimentos tiveram junto ao público-alvo da entidade. 

O papel do Contador no Terceiro Setor, além de apurar e divulgar as ações da entidade onde atua, é medir os impactos destas ações, demonstrar a importância da entidade e em última análise, contribuir para a continuidade de suas atividades.

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